| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ISTAI}O DE RO\Dô\-IA
PREFEITIIR{, }Íf}-ICIPAL DE \{I:iISTRO A}'iDREÁZZT
Lei de Criacão n". 372. 13i02/92
LEI N'2.56I/PMIj{N?O2{.
"DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESA E ABERTURA DE CR]íDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCf,SSO
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PRO\'IDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDR.EAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PERf,IRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÔES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDR-EAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de Despesa
e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente,
no valor R$ 939.000,00(novecentos e trintâ e nove mil reais para o FUNDEB de acordo com os
extratos do FNDE em anexo, para alender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
dando continuidade no atendimento do interesse público, conforme dotação distribuída no quadro
abaixo:
Art.2'. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ministro AndreazzalRO. 27 de agosto de 2024.
JOSf EREIRA
icipal
s
CIto
KELLY DA SILVA STRELLOW
Advogado do Município - OAB/RO 1560
t nid.
Ígâo/ Funçãô Sub-Fünçiio PÍogrâmâ Projeto/
AriYidadr
Ação do
Progrâmâ
Elcmcnto dc
Despesâs
\'âlor Fonte
Indenizaçôes e
Rcslituiçôes
Trabalhista-\
939.000.00 FLINDEB
Impostos - 707o
MDE Exercicio
Corrente.
PMMA-/
SEMED
Educaçãc Ensi )
:-undarrcntal
Qualidâde do
Ensino
Fl]ndamental
FUNDI]B
Ari!idade Pagamento de
Pcssoal c
EncaJgos
Sociais do
FUNDEB 70%
Totâl 939.000.00
DOCIMENTO PTELICADO NO NruRÀL OFICIAL DA PREEEITURÀ CONI.'ORMÊ LEI N.3M/2003
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