| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 492 |
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ESTADO DE RO]YIX}NIA
PREFEITfTR.{ T,tffÍI(:IPAL Df, MINISTRO ÂI{DREAZZ{
Lel de Criacão n". 372. 13/02/92
Llil N' 2.5(16lPMM A12021. .DISPÕE SOBRE ABf,RTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO Df, VALOR.E,S AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL Df, MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRTBT]IÇÔES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL Df,
MINISTRO ANDREAZZA.RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
rn. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por
meio de suplernentação por trânsposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$
265.940,00 (Duzentos e sessentâ e cinco mil, novecentos e quarenta reais), a fim de suprir a
continuidade das atividades da SecretaÍiâ Municipal de Educação, para cobrir despesas com folha
de pagamento de pessoal e Encargos Sociais - Fundeb 700Á com Diárias e outros Serviços de Pessoa
Jurídica, contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público, confomre dotâção orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Art. 2o. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do
Orçâmento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
IXX t lll.lYI o PtrBLt( ,\tx) No IítrR^L (»ü('t,{t. DA PRE|TF]Tt,RA CONiORNíU t,Et \. 38,t/2003
Órgào/
Unid
I;unçlo Sub I unçâc l'rograma Projeto/
^lividade
Ação do
Progranu
Elemento de
Despesas
Fonte de
Rccurso
Sequência
0:v()06 t2 361 2 061
PMMfu
SLMEC
PMMÂ/
SEMED
Lducaçà)
Fundamenlâl
[ -i.]
Iiducação I Ensino | fundamenral
Qualidade do
Ensino
FuídaÍnenral -
FTJNDEB
I
Mais Educaçào
259'.o
Alividadc
--?
l'.t!ltnr. rl ,Jr
|('\"ri '
J,, |\il ll
064
-
MaÍutençào de
Ensino
FundaInsntal
CeÍal
vencimento e
Vantagens fixas -
p€ssoal civil
DiáÍias-Pessoal
Civil
FIJNDEBImposloslV/ei|{DE.
Exercicio
Conente
Recursos de
impostos -
MDE25% -
exercicio
corente
t35.9,10.00
R$
11, ,,
I
1r: Lll ríl l2 I 35t 00ót í)Í 3.3 S0.19 00.00 15000t00 R$ N
PMVA/
SIN1ED
Educaçào Ensino
firndâmefltal
Mais Educâçb
250/o
Alividadc Maíúençâo de
Ensino
Fundâmentâl
Ceral
ouúos Serviços
de TeÍceiÍos -
'PessoaJuridica
Recursos de
impostos -
MDE 259á -
I10.000.00 2
Total 265.940.000
Orgào/
Unid.
Iunçào Sub-|unçào l'rograma Projetol
Arividadc
Ação dc
ProgramÂ
Elsmento de
DespesÀs
Fde
RecuÍso
Sequênciâ
02/006 ll 361 I 2
II
06.{
PMlvltu
SEMEC
Educaçâo Ensino
Fundamental
Mais Lducaçâo
250k
Alividad§ Manutençào de
Ensino
Fundamental
CeÍal
Outíos SeÍviços
de Terceiros -
'PessoaJundaca
Recursos dc
impostos -
MDE 25% .
Êxercicio
Conenle
t0r.000,00
02,/006 ll l{,7 0016 082 3.1.90.13.00.00 I5400t00 RS N
PMMÁJ
sEMUC
liducâçào Educaçãô
Espccial
Qualidade de
Ensino
fundamental -
FUNDEB
Arividâdc Mánutençào do
llnsino Espccial
Geíal
Obíigações
Patronais
Recursos de
impostos -
MDE 25% -
Exercicio
Corrente
25.000.00
PoR U}I PI]RI()IX) NÍINI IO DI.] ST]TE DIAS
^É
00t 6 3t90 110000 r 5400 r 00 R5
0!Ít06 3.r.90. r4.00.00 15000100 N'
0061 3.1.90.39.00.00 15000100 R§ N"
I
F]STÂT'O D§ ITÔ§§Ô§IA
*RE EIT[iR{. }T[\A{:IPÂL DE }II§I§TRO ANDREAZZ{
Lei rle Criac,ão n'. 372. 13i02/92
02.1006 366 00r6 085 3.1.90.13.00.00 I i400100 R$ \
PMIVIA],
Sh\4 al('
Flducaçâo linsino de Jovens
e Adullos
Quâlidade de
Ensino
fundamental -
TUNDEB
Arividadc Mânutençâo do
flnsrno de
Jovens e AdJltos
Ejâ Gcral
Obrigaça)es
PaÍonais
Resursos de
impostos -
MDE 250/r -
Exercício
Corrente
9 940 00
02/006 12 361 0061 2 3. L90.11.00.00 15000100 R$ \
PM]VIA/
SI]N1[C
EducâÇão
Fundamenlal
Mais EducaÇâo
250/0
Arividade PagaÍnento de
Pessoal §
tncargos Sociais
(Art. 60 io
ÀDCT/CF)
Obrigaçôes
Patronais
Recursos de
impostos
MDE 25% .
Exercício
Corrente
'l otal
265.9,Í0.00
Art. 3'. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Ministro AndreazzalRO, 03 de setembro de 2024.
JOSÉ ALV IRA
Prefe un cipaI
o Município - OAB,&.O 1549
DOC tlNIIl-\-TO PUBLICÀDO NO MURÂL OI'ICIAL DA PREFI,ITIIRA CONFORME LEI N. 3E4i 2003
POR TJM PERiODO NII\IMO DE 5ETE DIA.S
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