| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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EST.\DO DE RONIX)NI-T
PREFETTLIR{ }If }'I(]IPÂL DE \II\ISTRO -{\'DREAZZ{
Lci de (:riaçis n".312,13/O2D2
LEI N' 2.57,t/PMlr§l.Al2021.
"DISPÕE SO]BRE ABERTURA DE CRÉDITO
.{DICIONAL SUPLEME\TAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTf, f,
DA OUTRÀS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITT] iI{UNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO. NO USO Df SUAS
ATRIBUIÇÔES LEGAIS, FAZ SABf,R QUE A CÂMARA MUNICIPAL Df, MINISTRO
AI'{DREAZZ-A.RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Credito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil
reais), para complementar o programa de alimentação saudável da Merenda Escolar nas cinco
escolas do município, uma vez que houve um aumento nos preços da merenda, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educasão conforme dotação orçamentária distribuída no
uadro abaixo
PM M ,\/
SL]MI.D
Irducaçio
Aú. 2'. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mi stro ll reazza.lRO, I I de setembro de 2024
JOSÉ AL T]ILA
Prefeito cipal
ROSEANE VIEIRA TAVÀRES FONTANA
Ad'r'ogada do Municipio - OAB./RO 2209
Orgà)/ Funçà.)
Unio.
iub-Funçào Programa Proietoi
A1i\ idade
Elcmcnto de
^çào Despcsas
do
I
Prop.rama i
Fonl§ valor
02loL6 t2 .168 0062 070 3.3.90.30.00.00 25000000 R§
A1i\ idade AlimentaÇâo
saudávelmerenda escolar
lvlalcÍi.ll dc Recursos não
vinculados de
impostos -
exercicios
anteriores
Educação 150 000.00
Btuica
SupoÍte
complementar
à educaçào
FNDE
I otal r 50.000,00
DOCUNíIi\TO PTIBI,ICADO NO MLTRÂI- OFICIAI- DA PREFEÍTTIRA CON}'ORME I,I]I N. .184/2003
POR UM PERÍODO TIINIMO DE STTE D1AS
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