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norma nº 2594/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2594 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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matéria 441 →

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t;l§ l .\]X.} Dh ft{ })i}ôNLq,
PITEF§ITI'R{ IIL\IC'IPÁL t}]E }'II§I§TRO .{}{DR§":I,ZL{
Lt,i de ( lrinçã* n''. -172. 13i02/92
LEI N' 2.594/PIIMA12024.
"DISPÕE S{)BRII ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTA-R POR EX(CISSO DE ARRECÀDAÇÀO AO
ORÇAMENTO \'ICENTE Ii DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTR.O ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALYES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEC,AIS FAZ SABER QUE A CÂMÂRA
NIUNICTPAL DE MI\ISTRO AN'DRIAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito
Suplementar pol mcio de Excesso de Anecadaçào ao Orcainento Vigente, no valor R$ 335.000,00
( frezerntos e trinta e cinco mil reais), irara cobrir despesas corn combustível, peças, serviços de
boracharia. horas torno- ertre outros, acuisição de matcrial para o espote, aquisição de material
para o Natal Iluminado e Réveillon de 1025. a fim dc atender as necessidades da Secretaria
Nlunicipal de Obras e Selvicos Públicos e S uperintendênc ia de Esporte e Turismo conforme dotação
d istribuÍda ro uadro abai\o
Funçâo Sut-!unção
-1,:
PMMA/
SEMOSP
órgãtl
Uni.l.
Prcgrama Projeto/
Atividade
Elêmento dê
Despesas
Fonte
0210'.2 23 695 179 1.1.90.30.00.00 RS 15000000
PMMÀi
SU\TTUR
Politicâ de
desenvolvimento
do Turismo
Sustentável
.\ti\rdadc Material de
Consrmro 35.000.00
Rscursos
não
Vinculados
de lmpostos
Exercicio
Corrente
0210.2
j,.r:isrro
69i
Comércio e
Serviços
0057 3.i.90.39.00.00 RS l5000000
PMMAi
StÀTUR
Comércio e
Sen'iços
I rais ro Politica de
desenvolvimento
do Turismo
Sustentáve1
,\ti\idadl
Outros Serviços
de Terceiros￾Pcssoa Juridica
25.000.00
Recursos
nào
Vinculados
de Impostos
Exercicio
Corrente
02i0 1 0047 3.3.90.30.00.00 RS l5000000
PMMA/
INIMELC
21 tit?
Despono a
l,Àzet
Despono
Col]lunitriLri.)
l,nplÊmentaçào
i)esenvolvimento
e Revitalizaçào
PoliespoÍtivâ
deselvolviment
o I)(,li!iponivo
da \i IM:lLC
179
r)!
Material de
Consumo
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de Impostos
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Corrente
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PMMÀi
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LâzeÍ 
]
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Outros ServiÇos
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Exercicio
Correnae
021005 0,1 122
lmplcmentaçao
Desenvolvimento
e Revitalização
l)oliesportivâ
\liviJácc
0007 2 :l r.90 39 00.00 RS I5000000
Adminis:ía I Adninisrraçâo
çâo ] Geral
Costão da
Politica de
'- ranspoíe da
:)esenvolvimcnto
[]rbano e Rural
,\ri\ idade
Outros Serviços
de TerceiÍos￾PessoaJuÍídica 50.000,00
Recursos
nào
Vinculados
dc Impostos
Excrcício
Corren{e
02/005 0007 3 1.90 30 00.00 RS r 5000000
ÀIen,Jr:'ren1o do
descil\ olviment
o P.)lirrpoÍivo
dâ SllMrlLC
Desin\()lrimeít
o d. sllVOSP
Desc:r.,i)hr:nenl
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l.+
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de Impostos
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Corrente
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Adminii:ra
ção
t1: 3.3.90.39.00.00 RS I5000000
Gestão dâ
Politica de
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:)esenvolvimento
Lrbano e Rural
003.1
\tividadc
AgriculrlÍa Exlcn:ião
Rurâl .\ti\'ldâde
.\poio ar
P:.:(luç,! e
Pro:l(i\rdade
Outros Serviços
de Terceiros
Plrssoa Juridicâ
15.000.00
Recursos
não
Vinculados
de lmposlos
Exercicio
CorÍente
PMMA/
SEMAGR
I
PMMA/
SEIVÍOSP
Adjrlinistraçào
Gerâl
02/0- 0
Açã' CO
I toqtaíía
0057
I Manurroer,r das I ar,' ,a,a.- ao
lde\.,!,,r,rmcnr
23
Manul( çào das
I atr\ idrdcs do
\nr rJr,Llt I
8r2
Materia,de
Consumo
DOCU]TE\TO PIÍGLICÀIX) NO MUIL{]- OI'ICIÁL I)À PRHT'I.]Il'URd CONI,'ORNíE LEI N.3E4/2003
loR LlIt PE ltoDr) ttt\lMo Dt: :it 1L Dt-\s
ESl .\rx) D[ R()\I]OI IA
PRE FETTUR{ I\IT'\I(.IP.q.L DT \íINI§IRO ÀI\.I)REÂZZÂ
Lei de ('r{acão n''. -172. 13/02192
02/0r0 20 (,0ô 0034 tt7 3.i.90.30.00.00 RS 15000000
PMMA/
SEMAdR
I
Agriculnrra
Ru.xl
:)c,rterra Adentro
A.1i\ idadc
^poio 
ao
P«)duçâo e
Produtividade
Materialde
Consumo
í0-000.00
RecuIsos
não
Vinculados
de lmpostos
- Exercicio
CorÍente
02/0r 0 0,{ )21 00r3 l rl3 I3.90.30.00.00 RS 15000000
PMMÀ/
SEMAGR
I
?\dnrinii ra
ção ^dnlinisÍaçào Ceral Gestão
^dministrativa 
da
SEMAGRI
,\tividadc Multiselorial ^poin aos
Prosdu&res
RuÍais
MateÍial de
Consumo
5.000.00
Recursos
nâo
vinculados
de lmpostos
ExeÍcicio
Corrônte
Tolal 335.000.00
Art. 2". Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 05 de novembro de 2024
JOSE A IRA
Prefeito ipal
I(ELI,Y DA SII,VA STRELLOW
Assessora .lurídica - OABlRO 1560
IX)CU\ÍEN'IO PTIBI,I(]AIX) NO MI]RÀI- OFICIAL DA PRE}'EITI-IRA CONFORME LEI N. 3t4l2003
},tOR tÍI\I PERiODO \IINIMO IJL SE I-E DL{S

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