br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2596/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2596 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id524

Originating matéria

matéria 443 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

IiSl.rD(} DF RONDô).iIA
PR,EFEITT]R{ ]IIT}IC'IP.{L }E }{INI§-IRO ÁNI}REAZZ4.
Lei de ('riacão n''. -372. l3/02l92
Lt I N" 2.596/PlI]l{At202t. *DISPÕE SOBRI ABIRTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
STJPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
oRÇAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS PROVTDÊNCIAS..
O PREFEITO MI]MCIPAL Df II{INISTRO ANIDREAZZA.RO, JOSE ALVES
Pf,REIRÂ, NO USO DE SUAS ATR]BUTÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA
NTUMCIPAL DE MI\ISTRO A]\DNEAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
I,EI:
Art. I". Fica o Poder Executivo Municipal autolizado a proceder AbeÍura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), a fim de suprir a conlinuidade das atividades da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação, para cobrir despesas com
combustível, internet- energia, despesas com documentaçào de veículos, elaboração de projeto rede
tritãsica para estação elevalória, entre outros- a fim de atender as necessidades da Secretaria
Níunicipal de adininistração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação
distribuÍda no quadro abairo:
Art. 2". Revogadas as disposiçõ es er.n contrário- esta Lei entra em vigor na data de sua
p Lr blicação
Mini ndreazza/RO. 05 de novembro de 2024
JOSN S PERF IRA
Prefe M
KELLY DA SILVA MARTINS STRELIIOW
Assessora .Íurídica OAB/RO I 560
Orz[o/
thid. FuIl(ito Sub-Funsâo Progrâmâ l'rojctol
,\riridâde
\çro do
Progrâma
f,lemento de
Despesas
Fontc
Jri I
PMM,d
SEMED
Educaçào Ensino
Itundanrenlal
Mais
Educaçâo 25qâ
.1o\idadc
Manutençâo do
Ensino
Fundâmental
Geral
Outros Serviços
de TeÍceiros -
Pessoa JúÍídicâ
Recursos de
Impostos -
MDE 25% -
Exercicio
Corrente
106.000.00
t6l
PMMA
SEMED
Lirsin.)
Fundarnenul
Mais
Educaçào 25'.
^!i\idade
Malutenção do
Ensino
lrundÂmental
Gsral
RecuÍsos de
lmpostos -
MDE 25%.
Exercicio
Corrente
17,1000.00
t22
PMMÀ
SEMAF Adminislraçào Adminisúação
Geral
Apoio
Administrati\o
da SEMAP ^ti\idade
^Iendimento âos Saíviços
AdminiÍrativos
d.l SEM^P
OutÍos ServiÇos
de Terceiros -
Pessoa Juridica
Recursos
nào
Vinculados
de lmposlos
- Exercício
Correnle
,10.000.00
PMM,d
SEMAP AdminiÍ.aç i
AdminisúaÇão
G"-râl
Apoio
AdministratirLr
da SEMAP
A!i\ idadc
Alendimento
aos SeÍviços
Adminislrativos
da SEM^P
Equipamentos e
Material
Recursos
não
Vinculados
de Impostos
- Exersício
Corrente
r0 (ú0-00
IX)CTJ\{ÊNTO PUIJLICÀIX) NO MT]RÀI- OFICIAL DÀ PRIiI'I,ITLTR{ CONI'ORME LEI N. 3t4/2003
POR LI}I PERíODo lÍlNIMO DI.: §ETE DLAS
\'âlor
02,'006 12 00{,1 06J 3 3.90J9.0{.00 ,5ümt00 R§
006 t 0,t, 33903).00.00 I §)00100 RS
ECucaçào
Malerialde
Consumo
001!s 05t J J.9CJ9.0{r.00 ,5000000 R$
0005 05t .1.{.90.52.00Io r íxm{t00 RS

open original →