| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.626/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder criação de elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para cobrir despesas com deslocamento do motorista para conduzir as crianças ao CERNIC em Cacoal, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.93.00.00 15000000 R$ N. PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio Administrativo Da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das unidades SEMAS Indenizações e restituições Recursos não vinculado de imposto Exercícios corrente. 20.000,00 1 Total 20.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.94.00.00 15000000 R$ N. PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio Administrativo Da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das unidades SEMAS Indenizações e restituições trabalhistas Recursos não vinculado de imposto Exercícios corrente. 20.000,00 1 Total 20.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209