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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2626/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2626 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre Autorização para Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.626/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder criação de elemento de 
despesa e abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para cobrir despesas com deslocamento do 
motorista para conduzir as crianças ao CERNIC em Cacoal, atendendo assim as necessidades da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante Dotação Orçamentária distribuída no 
quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.93.00.00 15000000 R$ N.
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração
geral
Apoio 
Administrativo 
Da SEMAS
Atividade
Manutenção e 
estruturação 
das unidades 
SEMAS
Indenizações e 
restituições 
Recursos não 
vinculado de 
imposto
Exercícios 
corrente.
20.000,00 1
Total 20.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.94.00.00 15000000 R$ N.
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração
geral
Apoio 
Administrativo 
Da SEMAS
Atividade
Manutenção e 
estruturação 
das unidades 
SEMAS
Indenizações e 
restituições
trabalhistas 
Recursos não 
vinculado de 
imposto
Exercícios 
corrente.
20.000,00 1
Total 20.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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