| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.627/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 496.754,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para aquisição de material didático e sistema pedagógico de ensino para alunos e professores das escolas municipais, incluindo assessoria pedagógica continuada aos docentes, segue balanço patrimonial em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 25400000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino fundamental Qualidade do ensino fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento das atividades do FUNDEB 30% Material de consumo FUNDEB - impostos30% MDEexercícios anteriores 496.754,00 Total 496.754,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209