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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2627/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2627 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.627/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 496.754,00 
(quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para aquisição 
de material didático e sistema pedagógico de ensino para alunos e professores das escolas 
municipais, incluindo assessoria pedagógica continuada aos docentes, segue balanço 
patrimonial em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 25400000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
fundamental 
Qualidade do 
ensino 
fundamental -
FUNDEB 
Atividade Desenvolvimento 
das atividades do 
FUNDEB 30% 
Material de 
consumo 
FUNDEB -
impostos￾30% MDE￾exercícios 
anteriores
496.754,00
Total 496.754,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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