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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2629/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2629 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.629/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio 
de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 140.500,00 (cento 
e quarenta mil e quinhentos reais), para pagamento de Auxílio Pascoalino para todos os servidores 
do município que se adequem dentro da Lei , a fim de suprir as necessidades do Secretaria Municipal 
de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte de
Recurso 
Valor 
02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.93.00.00 15000200 R$
PMMA/
SEMSAU
SAÚDE Administração 
Geral 
Atendimento aos 
Serviços 
Administrativos 
do Fundo 
Municipal de 
Saúde 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais
MAC 
Indenizações e 
restituições
Recursos de 
Impostos 
ASPS 15% 
Exercício 
Corrente
62.500,00
02/006 12 361 0061 2 066 3.3.90.93.00.00 15000100 R$
PMMA/
SEMED
EDUCAÇÃO Ensino 
fundamental 
Mais Educação 
25% 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos Sociais 
– (Art.60 da 
ADCT/CF)
Indenizações e 
restituições
Recursos de 
impostos –
MDE 25% -
exercício 
corrente
78.000,00
Total 140.500,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento 
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor 
02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.43.00.00 15000000 R$
PMMA/
SEMAP
Administração Administração 
Geral 
Atendimento 
aos Serviços 
Administrativos
Da SEMAP
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
da SEMAP
Auxilio 
alimentação 
Recursos não 
vinculados de 
Impostos –
Exercício 
Corrente
140.500,00
Total
140.500,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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