| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.629/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais), para pagamento de Auxílio Pascoalino para todos os servidores do município que se adequem dentro da Lei , a fim de suprir as necessidades do Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte de Recurso Valor 02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.93.00.00 15000200 R$ PMMA/ SEMSAU SAÚDE Administração Geral Atendimento aos Serviços Administrativos do Fundo Municipal de Saúde Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais MAC Indenizações e restituições Recursos de Impostos ASPS 15% Exercício Corrente 62.500,00 02/006 12 361 0061 2 066 3.3.90.93.00.00 15000100 R$ PMMA/ SEMED EDUCAÇÃO Ensino fundamental Mais Educação 25% Atividade Pagamento de pessoal e encargos Sociais – (Art.60 da ADCT/CF) Indenizações e restituições Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente 78.000,00 Total 140.500,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor 02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.43.00.00 15000000 R$ PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Atendimento aos Serviços Administrativos Da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAP Auxilio alimentação Recursos não vinculados de Impostos – Exercício Corrente 140.500,00 Total 140.500,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209