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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2630/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.630/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 65.000,00 
(Sessenta e cinco mil reais), para pagamento de Auxílio Pascoalino para todos os 
servidores do município que se adequem dentro da Lei, a fim de atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de 
Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.93.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAP
Administra
ção
Administração Apoio 
administrativo 
DA SEMAP 
Atividade Pagamento de 
pessoal encargos 
sociais da 
SEMAP 
Indenizações e 
restituições 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores
51.000,00
02/008 08 122 0027 2 020 3.3.90.93.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração Apoio 
administrativo 
da SEMAS 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
da SEMAS 
Indenizações e 
restituições 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores
14.000,00
Total 65.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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