| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 562 |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.630/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para pagamento de Auxílio Pascoalino para todos os servidores do município que se adequem dentro da Lei, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.93.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Apoio administrativo DA SEMAP Atividade Pagamento de pessoal encargos sociais da SEMAP Indenizações e restituições Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 51.000,00 02/008 08 122 0027 2 020 3.3.90.93.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração Apoio administrativo da SEMAS Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAS Indenizações e restituições Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 14.000,00 Total 65.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 07 de março de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209