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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2631/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2631 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.631/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor R$ 17.507,46 
(Dezessete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e seis centavos), para realizar a devolução do 
recurso proveniente do Governo do estado, referente a recuperação de estradas vicinais e aquisição 
e instalação de tubos metálicos, de acordo com o convênio n. 304/PGE/DER/FITHA/2024, 
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a 
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 549 3.3.30.93.00.00 27010000 R$
PMMA/
SEMOSP Administração Administração 
Geral
Gestão da política 
de transporte e 
desenvolvimento 
urbano e rural
Projeto
Devolução do 
convênio n. 
304/PGE/DER/
FITHA/2024
Indenização e 
Restituição Transferências 
de Convênios 
Estado – Outros 
- Exercícios 
Anteriores
17.507,46
Total 17.507,46
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 12 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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