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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2632/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2632 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculados a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.632/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A 
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito 
Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para aquisição de Material penso hospitalar para atender o pronto socorro 
municipal , conforme portaria n. 4.471 de 10/12/2021, oriundos de Emenda parlamentar, repasse 
fundo a fundo Estadual depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 31/01/2025, e 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde conforme resolução n. 02/CMS/PMMA/2025, segue 
planilha em anexo com a relação dos itens, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal 
de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 302 0021 1 548 33.90.30.00.00 16210000 R$
PMMA/
FMS
SAÚDE Assistência 
hospitalar e 
ambulatorial 
Atendimento 
ambulatorial, 
emergencial e 
hospitalar
Projeto
Aquisição de material 
Penso Hospitalar 
conforme portaria 
4.471/2021 
Material de 
consumo
SUS Estadual –
Exercício 
Corrente
50.000,00
Total 50.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a 
Receita:1.7.1.3.50.2.1.01.99.00.00.00. Transferência de Recursos do Estado para programas de 
saúde repasse fundo a fundo – demais receitas; Fonte: 16210000 –SUS Estadual - Exercício 
Corrente. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO., 12 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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