| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculados a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.632/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de Material penso hospitalar para atender o pronto socorro municipal , conforme portaria n. 4.471 de 10/12/2021, oriundos de Emenda parlamentar, repasse fundo a fundo Estadual depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 31/01/2025, e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde conforme resolução n. 02/CMS/PMMA/2025, segue planilha em anexo com a relação dos itens, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 302 0021 1 548 33.90.30.00.00 16210000 R$ PMMA/ FMS SAÚDE Assistência hospitalar e ambulatorial Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar Projeto Aquisição de material Penso Hospitalar conforme portaria 4.471/2021 Material de consumo SUS Estadual – Exercício Corrente 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.01.99.00.00.00. Transferência de Recursos do Estado para programas de saúde repasse fundo a fundo – demais receitas; Fonte: 16210000 –SUS Estadual - Exercício Corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 12 de março de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209