br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2633/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2633 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id571

Originating matéria

matéria 491 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.633/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor R$ 40.766,00 (Quarenta 
mil setecentos e sessenta e seis reais), o recursos do serviço de convivência não estava vindo em 2024, 
uma vez que, estava com pendencia por inconsistência e falta de lançamento no sistema de dados do 
governo federal, e o mesmo será utilizado para cobrir despesas com o monitor que desenvolve as 
atividades do SCFV, material de consumo e diárias, atendendo as necessidades do Fundo Municipal 
de Assistência Social, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/014 08 244 0029 2 167 3.3.90.30.00.00 16600070 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
social
Assistência 
Comunitária
Bloco da 
Proteção social 
básica
atividade Manutenção das 
atividades dos 
serviços de 
convivência e 
fortalecimento de 
vínculos - SCFV
Material de 
consumo
Recursos do 
FNAS – bloco 
da proteção 
social básica -
Exercícios 
corrente
17.266,00
02/014 08 244 0029 2 167 3.3.90.39.00.00 16600070 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
social
Assistência 
Comunitária
Bloco da 
Proteção social 
básica
atividade Manutenção das 
atividades dos 
serviços de 
convivência e 
fortalecimento de 
vínculos - SCFV
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
Recursos do 
FNAS – bloco 
da proteção 
social básica -
Exercícios 
corrente
20.500,00
02/014 08 244 0029 2 167 3.3.90.14.00.00 16600070 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
social
Assistência 
Comunitária
Bloco da 
Proteção social 
básica
atividade Manutenção das 
atividades dos 
serviços de 
convivência e 
fortalecimento de 
vínculos - SCFV
Diárias Recursos do 
FNAS – bloco 
da proteção 
social básica -
Exercícios 
corrente
3.000,00
Total 40.766,00
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 12 de março de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

open original →