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norma nº 2638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaReestrutura Parcialmente a Tabela de Valores referentes ao Salário Base para pagamento dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ministro Andreazza e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.638/PMMA/2025.
“REESTRUTURA PARCIALMENTE A TABELA DE VALORES 
REFERENTES AO SALÁRIO BASE PARA PAGAMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
MINISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer os valores referentes ao salário 
base, conforme a tabela salarial para pagamento dos servidores públicos do município de Ministro Andreazza, 
constantes nos anexos I e II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º 
(primeiro) de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 
1.378/PMMA/2.014.
 
Ministro Andreazza, 25 de março de 2025.
 
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE NÍVEL VII "E", 
SUPERIOR, Carga horária 40h, que é 
composto dos seguintes profissionais: 
Procurador Municipal, os quais ocupam as 
referências de “161” a “176”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 173 5.053,94 174 5.155,02 175 5.258,12 176 5.363,29 
III 169 4.669,06 170 4.762,44 171 4.857,69 172 4.954,85 
II 165 4.313,49 166 4.399,76 167 4.487,76 168 4.577,51 
I 161 3.985,00 162 4.064,70 163 4.145,99 164 4.228,91 
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE NÍVEL VII "d", 
SUPERIOR, Carga horária 40h, que é 
composto dos seguintes profissionais: 
Contador; Médico Veterinário; Auditor de 
Controle Interno, os quais ocupam as 
referências de “145” a “160”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 157 4.419,82 158 4.508,22 159 4.598,38 160 4.690,35 
III 153 4.083,23 154 4.164,90 155 4.248,20 156 4.333,16 
II 149 3.772,28 150 3.847,72 151 3.924,68 152 4.003,17 
I 145 3.485,00 146 3.554,70 147 3.625,79 148 3.698,31
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE NÍVEL VII "c", 
SUPERIOR, Carga horária 40h, que é 
composto dos seguintes profissionais: 
Engenheiro Civil, os quais ocupam as 
referências de “129” a “144”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 141 3.170,60 142 3.234,02 143 3.298,70 144 3.364,67 
III 137 2.929,15 138 2.987,73 139 3.047,49 140 3.108,44 
II 133 2.706,08 134 2.760,20 135 2.815,41 136 2.871,71 
I 129 2.500,00 130 2.550,00 131 2.601,00 132 2.653,02 
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE NÍVEL VII "b", 
SUPERIOR, Carga horária 20h, que é 
composto dos seguintes profissionais: 
Médico Veterinário, o qual ocupa as 
referências de “113” a “128”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 125 2.200,40 126 2.244,41 127 2.289,30 128 2.335,08 
III 121 2.032,83 122 2.073,49 123 2.114,96 124 2.157,25 
II 117 1.878,02 118 1.915,58 119 1.953,89 120 1.992,97 
I 113 1.735,00 114 1.769,70 115 1.805,09 116 1.841,20 
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE NÍVEL VII "a", 
SUPERIOR, Carga horária 40h, que é 
composto dos seguintes profissionais: 
Educador Físico; Nutricionista; Psicologo; 
Assistente Social, os quais ocupam as 
referências de “97” a “112”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 109 3.151,58 110 3.214,61 111 3.278,90 112 3.344,48 
III 105 2.911,57 106 2.969,81 107 3.029,20 108 3.089,79 
II 101 2.689,84 102 2.743,64 103 2.798,51 104 2.854,48 
I 97 2.485,00 98 2.534,70 99 2.585,39 100 2.637,10 
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE - NÍVEL 
'VI', Carga horária 40h, que é composto 
de: Desenhista; Técnico Eletricista; 
Técnico em Agropecuária; Técnico 
Agrícola, os quais ocupam as referências 
de “81” a “96’.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 93 1.972,12 94 2.011,56 95 2.051,79 96 2.092,83 
III 89 1.821,93 90 1.858,37 91 1.895,54 92 1.933,45 
II 85 1.683,18 86 1.716,85 87 1.751,18 88 1.786,21 
I 81 1.555,00 82 1.586,10 83 1.617,82 84 1.650,18 
GRUPO OCUPACIONAL BASE 
OPERACIONAL ADMINISTRATIVA 
- NÍVEL 'V' - Pessoal de formação de 
Nível Médio, carga horária 40h, que é 
composto de: Fiscal de Obras e Posturas; 
Auditor Fiscal Tributário Municipal; 
Agente Administrativo, os quais ocupam 
as referências de “65” a “80”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 77 1.934,07 78 1.972,75 79 2.012,21 80 2.052,45 
III 73 1.786,78 74 1.822,52 75 1.858,97 76 1.896,15 
II 69 1.650,71 70 1.683,72 71 1.717,40 72 1.751,75 
I 65 1.525,00 66 1.555,50 67 1.586,61 68 1.618,34
GRUPO OCUPACIONAL BASE 
OPERACIONAL ADMINISTRATIVA 
- NÍVEL 'IV', Carga horária 40h, que é 
composto de: Auxiliar Administrativo, 
Auxiliar de Laboratório, os quais ocupam 
as referências de “49” a “64"
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 61 1.896,02 62 1.933,94 63 1.972,62 64 2.012,07 
III 57 1.751,63 58 1.786,66 59 1.822,40 60 1.858,84 
II 53 1.618,24 54 1.650,60 55 1.683,61 56 1.717,29 
I 49 1.495,00 50 1.524,90 51 1.555,40 52 1.586,51 
GRUPO OCUPACIONAL BASE 
OPERACIONAL APOIO 
ADMINISTRATIVO- NÍVEL 'III' -
Pessoal de formação de Nível Médio, 
Carga horária 40h, que é composto de: 
Mecânico geral, Cuidador, Monitor de 
Apoio e Transporte Escolar, Técnico 
Nível Médio os quais ocupam as 
referências de “33” a “48”. 
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 45 1.255,56 46 1.280,67 47 1.306,28 48 1.332,41 
III 41 1.159,94 42 1.183,14 43 1.206,80 44 1.230,94 
II 37 1.071,61 38 1.093,04 39 1.114,90 40 1.137,20 
I 33 990,00 34 1.009,80 35 1.030,00 36 1.050,60 
GRUPO OCUPACIONAL BASE 
OPERACIONAL ADMINISTRATIVA 
- NÍVEL 'II', Carga horária 40h, que é 
composto de: Motorista de Veículos 
Leves; Motorista de Veículos Pesados; 
Operador de Máquinas; Pedreiro; Artíf. de 
Construção Civil e Soldador, os quais 
ocupam as referências de “17” a “32"
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 29 1.230,19 30 1.254,80 31 1.279,89 32 1.305,49 
III 25 1.136,51 26 1.159,24 27 1.182,42 28 1.206,07 
II 21 1.049,96 22 1.070,96 23 1.092,38 24 1.114,23 
I 17 970,00 18 989,40 19 1.009,19 20 1.029,37 
GRUPO OCUPACIONAL APOIO 
OPERACIONAIS E SERVIÇOS 
DIVERSOS - NÍVEL “I”, Carga horária 
40h, que é composto de: Agente de 
Portaria; Auxiliar Operacional de Serviços 
Gerais; Borracheiro; Braçal; Coveiro; 
Cozinheira; Gari; lavadeira; Merendeira; 
Servente; Vigilante e Zeladora, os quais 
ocupam as Referências de “01” a “16
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 13 1.204,83 14 1.228,93 15 1.253,50 16 1.278,57 
III 9 1.113,08 10 1.135,34 11 1.158,04 12 1.181,21 
II 5 1.028,31 6 1.048,88 7 1.069,85 8 1.091,25
I 1 950,00 2 969,00 3 988,38 4 1.008,15
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
DE NÍVEL VII (Saúde), SUPERIOR -
Carga horária 40h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Médico Clínico Geral 
(Generalista); Médico Ginecologista, os quais 
ocupam as referências de “129” a “144”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 141 7.609,45 142 7.761,64 143 7.916,87 144 8.075,21 
III 137 7.029,96 138 7.170,56 139 7.313,97 140 7.460,25 
II 133 6.494,59 134 6.624,48 135 6.756,97 136 6.892,11 
I 129 6.000,00 130 6.120,00 131 6.242,40 132 6.367,25 
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
DE NÍVEL VII (Saúde), SUPERIOR -
Carga horária 24h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Médico Clínico Geral 
(Generalista); Médico Ginecologista, os quais 
ocupam as referências de “113” a “128”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 125 4.755,91 126 4.851,02 127 4.948,05 128 5.047,01 
III 121 4.393,72 122 4.481,60 123 4.571,23 124 4.662,65 
II 117 4.059,12 118 4.140,30 119 4.223,11 120 4.307,57 
I 113 3.750,00 114 3.825,00 115 3.901,50 116 3.979,53 
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
COM PISO NACIONAL - NÍVEL VII 
(Saúde), SUPERIOR, Carga horária 40h, 
que é composto dos seguintes profissionais: 
Enfermeiro, os quais ocupam as referências 
de “97” a “112”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 109 2.536,48 110 2.587,21 111 2.638,96 112 2.691,74 
III 105 2.343,32 106 2.390,19 107 2.437,99 108 2.486,75 
II 101 2.164,86 102 2.208,16 103 2.252,32 104 2.297,37 
I 97 2.000,00 98 2.040,00 99 2.080,80 100 2.122,42 
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
COM PISO NACIONAL - NÍVEL VII 
(Saúde), SUPERIOR, Carga horária 20h, 
que é composto dos seguintes profissionais: 
Enfermeiro, os quais ocupam as referências 
de “81” a “96”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 93 1.268,24 94 1.293,61 95 1.319,48 96 1.345,87 
III 89 1.171,66 90 1.195,09 91 1.218,99 92 1.243,37 
II 85 1.082,43 86 1.104,08 87 1.126,16 88 1.148,69 
I 81 1.000,00 82 1.020,00 83 1.040,40 84 1.061,21 
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
DE NÍVEL VII (Saúde), SUPERIOR, 
Carga horária 40h, que é composto dos 
seguintes profissionais: Bioquímico; 
Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; 
Nutricionista; Farmaceutico; Odontólogo; 
Psicologo, os quais ocupam as referências de 
“65” a “80”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 77 3.151,58 78 3.214,61 79 3.278,90 80 3.344,48 
III 73 2.911,57 74 2.969,81 75 3.029,20 76 3.089,79 
II 69 2.689,84 70 2.743,64 71 2.798,51 72 2.854,48 
I 65 2.485,00 66 2.534,70 67 2.585,39 68 2.637,10 
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE - NÍVEL VI, 
(Saúde), Carga horária 40h, que é composto 
de: Técnico em Higiene Dental; Técnico em 
Atendimento de Farmácia, técnico em 
Laboratório; técnico de Radiologia, os quais 
ocupam as referências de “49” a “64’.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 61 1.972,12 62 2.011,56 63 2.051,79 64 2.092,83 
III 57 1.821,93 58 1.858,37 59 1.895,54 60 1.933,45 
II 53 1.683,18 54 1.716,85 55 1.751,18 56 1.786,21 
I 49 1.555,00 50 1.586,10 51 1.617,82 52 1.650,18 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE COM PISO
NACIONAL- NÍVEL VI, (Saúde), Carga 
horária 40h, que é composto de: Técnico em 
Enfermagem, os quais ocupam as referências 
de “33” a “48’.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 45 1.268,24 46 1.293,61 47 1.319,48 48 1.345,87 
III 41 1.171,66 42 1.195,09 43 1.218,99 44 1.243,37 
II 37 1.082,43 38 1.104,08 39 1.126,16 40 1.148,69 
I 33 1.000,00 34 1.020,00 35 1.040,40 36 1.061,21 
GRUPO OCUPACIONAL BASE 
OPERACIONAL ADMINISTRATIVA -
NÍVEL V, (Saúde) - Pessoal de formação de 
Nível Médio, carga horária 40h, que é 
composto de: Fiscal de Vigilância Sanitária; 
Atendente de Farmácia, os quais ocupam as 
referências de “17” a “32”.
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 29 1.934,07 30 1.972,75 31 2.012,21 32 2.052,45 
III 25 1.786,78 26 1.822,52 27 1.858,97 28 1.896,15 
II 21 1.650,71 22 1.683,72 23 1.717,40 24 1.751,75 
I 17 1.525,00 18 1.555,50 19 1.586,61 20 1.618,34 
GRUPO OCUPACIONAL. BASE 
OPERACIONAL ADMINISTRATIVA -
NÍVEL II, (Saúde), Carga horária 40h, que é 
composto de: Auxiliar de Enfermagem; os 
quais ocupam as referências de “01” a “16"
CLAS. REF. A REF. B REF. C REF. D
IV 13 1.230,19 14 1.254,80 15 1.279,89 16 1.305,49 
III 9 1.136,51 10 1.159,24 11 1.182,42 12 1.206,07 
II 5 1.049,96 6 1.070,96 7 1.092,38 8 1.114,23 
I 1 970,00 2 989,40 3 1.009,19 4 1.029,37 

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