| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências. |
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HFUBLICADO NO MURAL DA CM MA. : A AM 4 em a vo Us sr w “me, da A, O nadad o qu Te over um emma eo nad e td / rr ora a. “3 NO reto mitate ESTADO DE RONDÔNIA eNCRMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 -1 3/02/1992 RESOLUÇÃO Nº 001/CMMA//2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, através de sua Presidente, vereadora JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Ministro Andreazza aprovou e Ela promulga a seguinte: Art. 1º- Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Ministro Andreazza/RO. Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do Município de Ministro Andreazza/RO é um órgão independente, formado por procuradoras Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico de toda estrutura da casa. Art. 2º- A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas designadas pela Presidência da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura. $ 1º- O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a mesma periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º- As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, na ordem e substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. $ 3º- Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função, uma servidora estatutária da Câmara Municipal de Ministro Andreazza. que voluntariamente aceite a designação. Art. 3º- A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia. do empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento de todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas. Art. 4º- Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: Rua Espírito Santo, 5.501, Centro Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213 ad 0 “/ »=TÂAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/1 992 I - Receber, acompanhar e encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas: [I- Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais, públicos e privados, voltados a implantação de políticas públicas para as mulheres; II - Fiscalizar e acompanhar a execução de todos programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas; assim como incentivos de campanhas educativa e discriminatórias de âmbito Municipal. [V - Promover através de parcerias com instituições governamentais ou não; cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos. em especial sobre violência e discriminação contra a mulher. bem como fomentar a participação das mulheres na política. V - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres Andreazzenses. Art. 5º- Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores do Município de Ministro Andreazza/RO. Art. 6º- Fica vedada a participação de Vereadoras convocadas, em caráter de substituição, para integrar a Procuradoria Especial da Mulher. Art.7º- Os casos omissos desta Resolução serão regulamentados resolvidos pelas procuradoras da mulher. Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras, revogando as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO, 07 de abril de 2025. “ue q / JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Ministro Andreazza/RO Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213