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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências.
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NO reto mitate ESTADO DE RONDÔNIA
eNCRMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -1 3/02/1992
RESOLUÇÃO Nº 001/CMMA//2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, através de sua
Presidente, vereadora JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, no uso das suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza aprovou e Ela promulga a seguinte:
Art. 1º- Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de
Vereadores do Município de Ministro Andreazza/RO.
Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do
Município de Ministro Andreazza/RO é um órgão independente, formado por procuradoras
Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico de toda estrutura da casa.
Art. 2º- A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas designadas pela Presidência da Câmara, a cada
02 (dois) anos, no início da legislatura.
$ 1º- O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a mesma periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
$ 2º- As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, na ordem e
substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
$ 3º- Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir a função, uma servidora estatutária da Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
que voluntariamente aceite a designação.
Art. 3º- A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, da autonomia. do empoderamento e representação das mulheres, bem
como o enfrentamento de todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e
meninas.
Art. 4º- Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva
das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
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“/ »=TÂAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1 992
I - Receber, acompanhar e encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de
violência e discriminação contra mulheres e meninas:
[I- Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais, públicos e privados,
voltados a implantação de políticas públicas para as mulheres;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de todos programas dos governos federal,
estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento
e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas; assim como incentivos de campanhas
educativa e discriminatórias de âmbito Municipal.
[V - Promover através de parcerias com instituições governamentais ou não; cursos,
pesquisas, seminários, palestras e estudos. em especial sobre violência e discriminação contra a
mulher. bem como fomentar a participação das mulheres na política.
V - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da
Casa, às proposições apresentadas na Câmara municipal que afetem direta ou indiretamente a vida
das mulheres Andreazzenses.
Art. 5º- Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores do Município
de Ministro Andreazza/RO.
Art. 6º- Fica vedada a participação de Vereadoras convocadas, em caráter de
substituição, para integrar a Procuradoria Especial da Mulher.
Art.7º- Os casos omissos desta Resolução serão regulamentados resolvidos pelas
procuradoras da mulher.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das Procuradoras, revogando as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 07 de abril de 2025.
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JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213

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