| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.662/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DES´PESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), para aquisição de gêneros alimentícios, combustível, material de expediente, aquisição de cestas básicas, e pagamento da casa de acolhida, a fim de atender as necessidades do fundo Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/014 08 244 0029 2 245 3.3.50.41.00.00 26610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco de Proteção Social Básica Atividade Piso fixo de incentivo a parceria público privado – recursos estaduais contribuições Transferências Fundos Estaduais – Assistência Social - exercícios anteriores 30.000,00 02/014 08 244 0029 2 226 3.3.90.32.00.00 26610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco de Proteção Social Básica Atividade Manutenção de benefícios eventuais – recursos estaduais Material, bem ou serviço, para distribuição gratuita Transferências Fundos Estaduais – Assistência Social - exercícios anteriores 12.000,00 02/014 08 244 0029 2 227 3.3.90.30.00.00 26610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco de Proteção Social Básica Atividade Atendimento a gestante em situação de vulnerabilidade social - programa mamãe cheguei – rec. Estadual Material de consumo Transferências Fundos Estaduais – Assistência Social - exercícios anteriores 6.000,00 02/014 08 244 0029 2 228 3.3.90.14.00.00 26610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco de Proteção Social Básica Atividade Manutenção do programa criança feliz + - recurso estadual Diárias pessoal civil Transferências Fundos Estaduais – Assistência Social - exercícios anteriores 5.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 02/014 08 244 0029 2 229 3.3.90.14.00.00 26610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco de Proteção Social Básica Atividade Apoio as ações e serviços de proteção social básica – recursos estaduais Diárias – pessoal civil Transferências Fundos Estaduais – Assistência Social - exercícios anteriores 10.000,00 Total 63.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209