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norma nº 2662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.662/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DES´PESA E ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Criação de Elemento de 
Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento 
Vigente, no valor R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), para aquisição de gêneros alimentícios, 
combustível, material de expediente, aquisição de cestas básicas, e pagamento da casa de acolhida, a 
fim de atender as necessidades do fundo Municipal de Assistência Social, conforme dotação 
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/014 08 244 0029 2 245 3.3.50.41.00.00 26610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social 
Assistência 
comunitária 
Bloco de 
Proteção 
Social Básica 
Atividade Piso fixo de 
incentivo a 
parceria público 
privado –
recursos 
estaduais 
contribuições Transferências 
Fundos 
Estaduais –
Assistência 
Social - 
exercícios 
anteriores
30.000,00
02/014 08 244 0029 2 226 3.3.90.32.00.00 26610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social 
Assistência 
comunitária 
Bloco de 
Proteção 
Social Básica 
Atividade Manutenção de 
benefícios 
eventuais –
recursos 
estaduais 
Material, bem 
ou serviço, para 
distribuição 
gratuita 
Transferências 
Fundos 
Estaduais –
Assistência 
Social - 
exercícios 
anteriores
12.000,00
02/014 08 244 0029 2 227 3.3.90.30.00.00 26610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social 
Assistência 
comunitária 
Bloco de 
Proteção 
Social Básica 
Atividade Atendimento a 
gestante em 
situação de 
vulnerabilidade 
social -
programa 
mamãe cheguei 
– rec. Estadual
Material de 
consumo 
Transferências 
Fundos 
Estaduais –
Assistência 
Social - 
exercícios 
anteriores
6.000,00
02/014 08 244 0029 2 228 3.3.90.14.00.00 26610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social 
Assistência 
comunitária 
Bloco de 
Proteção 
Social Básica 
Atividade Manutenção do 
programa 
criança feliz + -
recurso estadual 
Diárias pessoal 
civil 
Transferências 
Fundos 
Estaduais –
Assistência 
Social - 
exercícios 
anteriores
5.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
02/014 08 244 0029 2 229 3.3.90.14.00.00 26610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social 
Assistência 
comunitária 
Bloco de 
Proteção 
Social Básica 
Atividade Apoio as ações e 
serviços de 
proteção social 
básica –
recursos 
estaduais 
Diárias –
pessoal civil 
Transferências 
Fundos 
Estaduais –
Assistência 
Social - 
exercícios 
anteriores
10.000,00
Total 63.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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