| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.663/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais), para cobrir despesas com contratação de sistema de informática, visando aperfeiçoar servidores e vereadores nas referidas áreas de atuação, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, consoante dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 002 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Ações de informática do poder legislativo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 9.400,00 1 Total 9.400,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 003 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrati vo do Poder Legislativo Atividade Manutenção e Conservação de bens Imóveis Equipamentos e material permanente Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 9.400,00 1 Total 9.400,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209