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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2663/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.663/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de 
R$9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais), para cobrir despesas com contratação de 
sistema de informática, visando aperfeiçoar servidores e vereadores nas referidas áreas de 
atuação, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, consoante dotação orçamentária 
distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 002 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Ações de 
informática 
do poder 
legislativo
Outros 
Serviços
de Terceiros
Pessoa Jurídica
Recursos Não 
Vinculados de 
Impostos –
Exercício 
Corrente
9.400,00
1
Total 9.400,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição 
de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 003 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrati
vo do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção e
Conservação de
bens Imóveis
Equipamentos e 
material 
permanente
Recursos 
Não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
9.400,00
1
Total 9.400,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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