| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.664/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor $ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para construção de um refeitório na EMEF Cécilia Meireles conforme convênio Nº 120/2025/PGE-SEDUC, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 361 0016 1 558 4.4.90.51.00.00 15710000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental FUNDEB Projeto Construção Refeitório na EMEF Cecília Meireles - Convênio 120/2025/PGESEDUC Obras e Instalações Transferências de Convênio Estado – Educação – Exercício Corrente 360.000,00 Total 360.000,00 Art. 2º. Para Cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação, Fonte: 15710000 – Transferências de Convênio Estado – Educação – Exercício Corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209