br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2665/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2665 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id619

Originating matéria

matéria 535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.665/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito 
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no R$ 14.641,78 (Quatorze mil 
seiscentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), para contrapartida na 
construção de um refeitório na EMEF Cécilia Meireles conforme convênio Nº 120/2025/PGE￾SEDUC, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo 
com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 361 0016 1 558 4.4.90.51.00.00 75000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino
Fundamental
Qualidade
do Ensino
Fundamental
FUNDEB
Projeto
Construção
Refeitório na
EMEF Cecília
Meireles -
Convênio
120/2025/PGE￾SEDUC
Obras e
Instalações
Recursos não 
Vinculados de 
imposto –
contrapartida
Exercício
anteriores
14.641,78
Total 14.641,78
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

open original →