| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Extinção de Cargos no Âmbito da Administração Pública Municipal de Agente de Portaria, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Borracheiro, Braçal, Coveiro, Cozinheira, Gari, Lavadeira, Merendeira, Servente, Vigilante e Zeladora, constantes no Inciso I, Nivel I do Art. 19 da Lei nº 294/PMMA/2002; os Cargos de Vigia, Braçal/Serviços Gerais, Agentes de Portaria, Zelador (a), Cozinheira constantes da Lei nº 2006/PMMA/2019, bem como o Cargo de Agente de Vigilância e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDôNIÁ.
PREFEITURA MI]NICIPAL I)E II,ÍINISTRO ANDNE,AZZA
Lei de Criacão '. 312. 13i02',92
"DISPÔE SOTIRE A EXTIN(]ÃO DE CARGOS NO Âuntro DA ADMTNTSTRA( Ão rúBLICA MUNICIeAL
DE: AGENTE I)E PORTARIA AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS,
BORRACHT]IRO, BRAÇAL, COVEIRO, COZINHEIRA,
GARI, LAVADEIRA, JVItr,R]INDEIRA, SERVENTE,
VIGILAÀ'TE E ZELADORA, CO\STANTES NO INCISO I, NÍvEr, I Do ART. 19 D I-EI N. 2g4tpl4.M1']lz002; oS
CARGOS I)E VIGI.{, BR\Ç{,L/SERVIÇOS GERATS,
AGENTE DE PORTARIA, ZELADOR(A), COZINHEIRA
CoNSTANTES D,4. LltI N. 2006/I'MMA/2019, BEM COMO
O CAITGO DE, AGENTE DIi VICILÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNChS".
JLEI N" 2.6,77lPNÍNTA/2025.
Art. lo. Ficam considerados em extinção por vacância, no âmbito da Administração
Púb1ica \lmicipal. os cargos de: agente de portaria auxiliar operacional de serviços gerais,
borracheiro, braçal, coveiro. coziúeira, gari. lavadeira. merendeira, servente, vigilante e
zr:larlora. constarÍes no inciso I, nível I do art. 19 da Lei n. 291/PM\"1N2002; os cargos de vigia,
braçal/ser;iços gerais, agente de portaria. zelador(a), coziúeira constantes da Lei n.
2006/PNll'.{A/2019. bem como o cargo de agente de vigilância.
Parágrafo (Jnico. Os cargos ocupados serão ertintos quanCo ocorrer a sua vacância, em
consonância com o Art. 55 e seguintes da Lei n. 2941PMMN2002, assegurando a seus ocupantes
todc,s os direitos e vantagens estabelecidos.
Ârt,2ô. As atividades correspondentes aos cargos em exlinção, poderão ser objeto de
e;<ec uçãto indireta, contbnte necessidade e conveniência administrativa da Administração
ivÍunicipal.
Árt, 3", As despesas decorrcntes com a execução dtr presente lei conerão por conta de
,73s§n5 pr(,prias consignadas no orçamento vigente.
1'rt,4". Revogando-se as disposições em comrárit,, Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Ministro ndre O, 25 de juúo de 2025
JOSE EI
PrefeitolM inal
IIOSEANE MAITIA VIE, TA\'AITES f'ONTANA
Procuradora do Município - OAI],T{O 2209
o PREI'ErTO MUNICIPAL DE MTNISTRO A\DREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
:DqREtRrL. NO LrSO DE SUAS ATRTBITIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
(]ÂMAN,C MUNNCIPAX, DE MINISTRO ANDRE-4.ZZA-RO, APROVOU E ELE
liA|iCIO.\A A SEGtiINTE LEI
I)O('UIflIN]'o PTJI}LI(:ADO NO MIJRAI- O}'ICIAL DÀ PRI.]I'EN'UIIA (:ONTORME LDI N.3t4/2003
POR T,'À1 PERÍOIX) NÍtMVO DI.- SE'I E ')IÁS