br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2683/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2683 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id639

Originating matéria

matéria 558 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

:
ESTADO DE RONDÔ:{IA
PREFEITI,'RA MUNICIPAL DE MIMSTRO ATYDR;EAZZA
Lei de Criação n". 3t2. 13i02t92
Art. 2", Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anuladq do Orçamento
e:te- a Do ão () anrenláriâ distrib!ída no uadro abaixo
Fun;ão Suh-Funçào
L nil
Art.3", Revogadas as disposições em conlrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
r nl stR) AndreazzalRO, 25 dejunho de 2025.
J()SE AI,
P refc itrr ipal
[-Et \". 2.óSJ/P§IM A/2025.
"DISPÔE SOBRE CzuAÇÃO ON ELEMENTO DE
DESPESA E ABERTI RA I)E CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRA\SPOSIÇÃO DE VALORES ÀO ORÇAMf,NTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFETTO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBLTIçÔES LEGAIS, FAZ SABER QT]E A CÂMARA MI,JNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., A]'ROVOU E ELE SANCIONA A SEGIIINTE LEI:
Art, l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder criação de elemento de despesa e
alrcnura de crédito por meio de suplementaçâo por transposição de vllores âo orçamento vigente, no
vrllor de RS6.000,00 (Seis mil rea§, para pagamento de aurílio lrar'rsporte, para uma professora cedida
de oLrtro municipio, a firn de suprir as necessidades da Secretaria Ir4unicipal de Educação, a hm de suprir
as necessidades do Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação
entalia d istribuída no uaciro abaixo:
L nid
t,t\tM,/, i
sE Ml: i)
/
Cl---.-,---, -k.^K.^- ROSEANE MÁTI,(YTtrN,A TAY ARES FON TAIIA
Procuradora do Município - OAB/RO 220q
Fonte de
RecuÍso
Proglâma Projct(
Àtividadc
Àçâo do Pr!)srama Elcmeíro de
Dcsptias
Furçio SLrh-F:rnçào
t:l .Jr,l 062
Drsenvoh imento
dÀs alividâdcs do
FUNDI:B
FUNDEB _
imposro 307.
MDE exercicio
corrente
EDUCAÇÃ0 l}sirx) 6.000.00
fiurdtunenlal
Qua.lidade
do ensino
tundamentâl -
FUNDEB
Alrvidade
I otâl 6.000.00
Áçào do Progrârna El!'menlo de
I)cspesas
F. de
Recurso
PÍograÍra PÍojel,)1 Valor
Arividadc
I L xr
Desenvol! imcnk)
das stividades do
FL,NDtI B
Obrigaçôes
pxtronxis
FUNDEB
imposto 30%
MDE exercicio
corÍÊnte
lirsiÍo 6.000.00
frrndôÍnental
Quatidade
fundamental -
FIJNDEB
Arividâdc
I otâi 6.000.00
|)OCUIOINI o PTIIlLICADO NO MURAL OFI('lAL DA PREFEITURÁ COÀ FORME LEI N.3t/U2J03
FOR T]Ií PERÍOI)o |T[M}íO DE SETE DIAS
I I,t\lvA/ FDIJ( A( Áo
S EMF I)
Valor
00r6 : J.. 0.49 d).00 I §.toíxxxl RS
\uxí1io
tsxnsp, íe
0ú ..1.' r §J0Í)ír{}0 RS

open original →