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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2684/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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matéria 559 →

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,í : 'l'ri
\ ií ' ,,
f,STADO DE TTONDÔNIA
PREFEITURA MTNICIPAL DE MIMSTRO ANDRJEAZ,ZA
Lei de Criação n". 3',2. 13102i92
«DISPÕE SOBRI ABERTURA Df, CRÉDITO
ADICIONAL SI PI E}'T ENTAR POR ANULAÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO \TGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS 
"
O T'REFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ,{NDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS IiIR.IBUIÇÓES LEGAIS, FAZ SABER QUE -4. AÂMARA MUNICIPAL DE
IIIIiISTIà.D ,dI,IXTI'AZZA-RO., APROVOU E ELtr SANCIONIA A SEGUINTE LEI:
i:onscante l)c ãoU entária distribuída no uadro abaixo:
Írir;
jt'
t
it_Et \". 2.6ri,1/PMM A/202s.
F,rnçlr
0t/1)0:. 03
I)illÁ,!/
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I Iid
Crrgãc,
(.nid
AssislCncia
s.rcia!
Art,2". Pzua a cobertura da abeÍura de crédito adicional suplementar por anulação de
'zalores. flca anulada.. do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentiiria distribuída no quadro
abairo:
fLlnçào Lrlcmerto de
0: ,00! 03
Pl ll,,Í. \/ Ass,Íênc:â
:;l lr't/,.; rJciâ,
oubiicaçio
Material. bem oL
scrviços p-úa
d isúibuiçào
!rrat,.!iti!
Art.3". Revogadas as disposições em contrário. sta Lci eatra em vigor na data de sua
inistro A ndreazza./RO, 25 de junho de 2025
JOSÉ trS Rf] I RA
P lto M icipai
-)-{ §_Jq-^_r_,-
ROSEINE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OêS,rRO 2209
Pro.leto/
Ati\ idade ^çào 
do
Píograrna
Flsmento de
DesDesaj
Fonte Sequencia
122 w21 ). ít2l R$
Adnrinistraçào 44.000,00 l
-gcral
AÉoio
Adnrinistra-ivo
De SEIULS
Ari\ idade
ManLrtençâo €
estnlturaçâo
das unidadcs
SIJMAS
3 r e0.3J.00.0.1
\laterral de
15000000
lecuÍsos nâo
\inculado de
imposto
Exercicios
corrente.
I, tal 44.000,00
llub-Funçú) ProErâml Pro.iêto/
Ati\ idade
Ação do
I)ÍogÍama
Fonte Valor Sequencia
]]] 0{'27 l l)2) 3 3.e0.31.c0.0íl 15000000 R$ N
lidminislraçào
-geral
Ari\ idade
Manulençâo ô
estÍuturaqâo
das unidadcs
SI:MAS
rlecursos não
r inculado de
imposto
Ex€Ícicios
co[ente.
44.000,00 I
Totâl 44.000,00
I)OCt]}tr'N1'O PTN}LICADO NO ML'RAI- OTICIAL DÀ PRTJ}'ETi URÀ {]ON FORME LEI N.3M/2003
poR L'Ir pERioDo NINI vto DF !E1 E DtÁi
.drt. i". Fica o Poder Executivo abertura de crédito e.dicional suplementar por anulação
de valores ao ôrçameúo vigente, no valor RS 44.000,00 (Quarenta e quâtro mil reais), para
cobr-.r despesas com combustível, gêneros alimentícios, material de expediente e manutenção dos
,r.:ículos. alendendo irssim as necessidades da Secretaria Mturicipal de Assistência Social,
Sub-Funç.ào Programt
N,
AFoio
-{dministraivo
Da SliMl.S

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