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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2691/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2691 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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matéria 566 →

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ESTADO DE RO\DO§A
PREFEITT]RA MIJNICIPAL DE }TINISTRO A]\IDR.EAZZA
tei de Criacâo n".372.13/02192
Ati\ rdadc
()Í!ão
ririd.
l_E I \". 2.ó91,?!tMA/2025.
*DISPÕE SOBRE ABf,RTIJRA DE CRÉDITO
ADICIONAL STIPLEMENTAR POR TRANSPOSTÇÃO DE VALORf,S AO
ORCAMENTO VIGE}ITE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MT]NICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
§uAs A'liRtBtrlÇÔlls LEGAIS, r-AZ SABER QtlE A CÂMARA MUNICIPAL DE
\ÍINISTRO ANDREAZZA.RO., APROVOU E ELf SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. l'. I;ica o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional suplementar
p)r transf,osição de valores ao orçanrento vigente, no valor dc RS 100.000,00, (Cem mil
rr:ais), para aqr.risição de um veículo para a secretaria, considerando a necessidade de
rnelhoria no atendimento aos munícipes e servidores. objetivando o deslocamento nas
advidades do dia a dia. atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de
Fazenda- consoante Dota ao tiíria distribuída no adro ablixo:
I. rçJ)
I{
' 1dÍnrristÍaçio Admil]isl.açi1o Apoio
\dminisrârivo
da SEM!
(lcral
0:l )r)4
nr;À
tit VF
Art. 2
tranr;posição
disrlibuí,la no
". Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
de valores. Íica anulada, do Orçarnento Vigeme, a Dotação Orçamentiiria
uadro abai>-o:
r.ào I .r rçà.)
r.r id
r): )tH it{
)\1i\y'4',\dmnislraçâo
SL úF
Ari\ idadc
\4ini O, 01 dejulho de 2025.
JOSÉ S I
Pret'eito ipal
a.l-D--.,-
ROSEANE MARJA VIEIRA TAVARf,S TONTAIIA
Procuradora do Município - OABIRO 2209
DOCTf ÍEYTo Pt BI,ICI.IX) NO MUR,{L OFTCIAL DÀ PREFI]tft]RÂ COI{FORME LEI N. 3t,YZM3
ItR uM PF:úoDo \ÍINIMí) DE SF:TE DL\s
Srh-liunçà) j'Íogramr Pao teto/
Ari\ idade
Ação do
Prograrnn
: lcmer[o de
l)espesal
Fonte Valor Sequencia
,22 0( 0(, 0ll {.{.e0.52.00.0ü !5000000 R§
Alcndimenlo
ars Servigrs
Adm in istÍal ivo
s dâ SEMII
lriuipamerltos
. MaleriJ
IrsrÍniinerÍe 100.000,00
I
T,,tal
Ii.ecuÍsos Não
vinculados de
lmpostos
Exercicio
CoÍÍent€.
r 00.000.00
I r,- unç!, llLrerarnr Proieto/
Ati\ idade
Ação do
PÍograma
l:lemento de
DesÍr!'sas
Fonte Sequencia
122 0( lt(, 0ll t5000000 R5
Adminisrrsçào /\poro
C,:r l Adnrinistrârivo
da SEMF
Açõcs de
inl'ormálica da
SFMF
ssÍviços d€
tscnollrgiâ da
rnlirrmâção e
c\nrrmicaçào -
P.\soa iúJicâ
l{ecursos Nâô
Vinculados de
lmpostos
ExeÍcicio
Corrcnte.
100.000.00 I
100.000.00 'lotâl
Art. 3'. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
3J.90.40,00.ü)

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