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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2698/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2698 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.698/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar 
por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor 27.886,00 (Vinte e sete mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais), de acordo para com o extrato do FNDE, a fim de dar continuidade 
nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/006 12 368 0062 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 15520000
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
Básica
Suporte 
complementar 
à Educação -
FNDE
Atividade Alimentação 
saudável –
merenda 
escolar
Material de 
consumo
27.886,00 FNDE￾Transferênc
ia do PNE
– Exercício 
Corrente.
Total 27.886,00
Art. 2º. O Valor orçado para o ano de 2025 foi de R$ 99.200,00 (Noventa e nove mil e 
duzentos reais), porem, conforme extrato do FNDE pode-se ver que foi arrecadado o valor de 
127.086,00 (Cento e vinte e sete mil e oitenta e seis reais), assim subentende-se que neste ato, a 
necessidade de abertura de crédito por excesso de arrecadação no valor de 27.886,00 (Vinte e sete 
mil, oitocentos e oitenta e seis reais)
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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