| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.698/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor 27.886,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais), de acordo para com o extrato do FNDE, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Valor Fonte 02/006 12 368 0062 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 15520000 PMMA/ SEMED Educação Educação Básica Suporte complementar à Educação - FNDE Atividade Alimentação saudável – merenda escolar Material de consumo 27.886,00 FNDETransferênc ia do PNE – Exercício Corrente. Total 27.886,00 Art. 2º. O Valor orçado para o ano de 2025 foi de R$ 99.200,00 (Noventa e nove mil e duzentos reais), porem, conforme extrato do FNDE pode-se ver que foi arrecadado o valor de 127.086,00 (Cento e vinte e sete mil e oitenta e seis reais), assim subentende-se que neste ato, a necessidade de abertura de crédito por excesso de arrecadação no valor de 27.886,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais) Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209