| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.699/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00, (Seiscentos mil reais), para pagamento de indenizações e restituições trabalhistas, referente a pagamento de licença prêmio, rescisões trabalhistas, férias em pecúnia e outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e aquisição de merenda escolar, uma vez que está tendo aula em período integral três vezes por semana, o que contribuiu para o aumento do consumo dos recursos deixados, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.94.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administraçã o Geral Apoio Administrativo da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAP Indenizações e restituições trabalhistas 400.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/006 12 368 0062 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMED Educação Educação básica Suporte complementar à educação - FNDE Atividade Alimentação saudável – merenda escola Material de Consumo 200.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores total 600.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209