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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2699/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2699 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.699/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$600.000,00, (Seiscentos mil reais), para pagamento de indenizações e restituições 
trabalhistas, referente a pagamento de licença prêmio, rescisões trabalhistas, férias em 
pecúnia e outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento, e aquisição de merenda escolar, uma vez que está tendo aula em período 
integral três vezes por semana, o que contribuiu para o aumento do consumo dos recursos 
deixados, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme 
dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
FONTE Valor
02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.94.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administra
ção
Administraçã
o Geral
Apoio 
Administrativo 
da SEMAP
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos
sociais 
da SEMAP
Indenizações
e restituições 
trabalhistas 
400.000,00
Recursos não 
Vinculados de 
Impostos –
Exercícios 
Anteriores
02/006 12 368 0062 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
básica
Suporte 
complementar 
à educação -
FNDE 
Atividade
Alimentação 
saudável –
merenda 
escola
Material de 
Consumo 200.000,00
Recursos não 
Vinculados de 
Impostos –
Exercícios 
Anteriores
total 600.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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