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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2700/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2700 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.700/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de crédito por meio de 
suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de valor de R$6.000,00 
(seis mil reais), a fim de suprir a ação de indenizações e restituições trabalhistas, para
pagamento de retroativo de servidores conforme art. 26 § 1ºda Lei nº 2.629/PMMA/2025,
atendendo assim, as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação 
orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte de
Recurso 
Valor 
02/006 12 361 0061 2 066 3.1.90.94.00.00 15000100 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
básica
Mais educação
25%
Atividade Pagamento de 
pessoal e encargos 
sociais (art.60 do 
ADCT/CF)
Indenizações e 
restituições 
trabalhistas
Recursos de 
impostos MDE 
25% - exercício 
corrente
6.000,00
Total 6.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento 
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor 
02/003 04 122 0005 2 151 3.3.90.39.00.00 15000000 R$
PMMA/
SEMAP
administração Administração 
geral 
Apoio 
administrativo 
da SEMAP
Atividade Gestão de 
pessoas e 
capacitação 
profissional
de servidores 
públicos 
Municipais 
da SEMAP 
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica
Recursos não 
vinculados de 
impostos - 
exercício 
corrente
6.000,00
Total 6.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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