| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.700/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de crédito por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a fim de suprir a ação de indenizações e restituições trabalhistas, para pagamento de retroativo de servidores conforme art. 26 § 1ºda Lei nº 2.629/PMMA/2025, atendendo assim, as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte de Recurso Valor 02/006 12 361 0061 2 066 3.1.90.94.00.00 15000100 R$ PMMA/ SEMED Educação Educação básica Mais educação 25% Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais (art.60 do ADCT/CF) Indenizações e restituições trabalhistas Recursos de impostos MDE 25% - exercício corrente 6.000,00 Total 6.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor 02/003 04 122 0005 2 151 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ PMMA/ SEMAP administração Administração geral Apoio administrativo da SEMAP Atividade Gestão de pessoas e capacitação profissional de servidores públicos Municipais da SEMAP Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Recursos não vinculados de impostos - exercício corrente 6.000,00 Total 6.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209