| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.702/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente no valor total de R$ 64.216,66 (sessenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), contrapartida para aquisição de uma caminhonete 4x4 cabine dupla conforme CONVÊNIO Nº 223/2025/PGE-DERADM,, de acordo com o Plano de Trabalho, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/005 04 122 0007 1 565 4.4.90.52.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMOSP Administração Administração geral Gestão da Política de Transporte e Desenvolvimento Urbano e Rural Projeto AQUISIÇÃO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA CONFORME CONVENIO Nº 223/2025/PGEDERADM, Equipamento e Material Permanente Recursos não vinculados de Impostos – Contrapartida – Exercícios Anteriores 64.216,66 Total 64.216,66 Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 19 de agosto de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209