| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.705/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor total de R$1.200.000,00, (Um milhão E duzentos mil reais), para cobrir despesas com auxilio alimentação, folha de pagamento, material de consumo, diárias para os professores participarem de cursos, combustível e manutenção da frota, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação,, dando continuidade no atendimento do interesse público. Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.46.00.00 15400000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% Auxilio Alimentação FUNDEB -Impostos 30% MDE - Exercício Corrente 296.000,00 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.14.00.00 15400000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% Diárias FUNDEB -Impostos 30% MDE - Exercício Corrente 40.000,00 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.93.00.00 15400000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% Indenizações e Restituições FUNDEB -Impostos 30% MDE - Exercício Corrente 67.000,00 02/006 12 361 0016 2 062 4.4.90.52.00.00 15400000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% Equipamentos e Material Permanente FUNDEB -Impostos 30% MDE - Exercício Corrente 50.000,00 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 15400000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% Material de Consumo FUNDEB -Impostos 30% MDE - Exercício Corrente 400.000,00 02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.11.00.00 15400100 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 70% Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FUNDEB -Impostos 70% MDE - Exercício Corrente 245.000,00 02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.94.00.00 15400100 R$ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Qualidade do Ensino Fundamental - FUNDEB Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 70% Indenizações e Restituições Trabalhistas FUNDEB -Impostos 70% MDE - Exercício Corrente 102.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 26 de agosto de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209