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norma nº 2705/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2705 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.705/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar 
por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor total de R$1.200.000,00, (Um 
milhão E duzentos mil reais), para cobrir despesas com auxilio alimentação, folha de pagamento, 
material de consumo, diárias para os professores participarem de cursos, combustível e manutenção da 
frota, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação,, dando 
continuidade no atendimento do interesse público.
Órgão/
Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas Fonte Valor
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.46.00.00 15400000 R$
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade do 
Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Desenvolvimento 
das Atividades 
do FUNDEB 
30%
Auxilio 
Alimentação
FUNDEB 
-Impostos 
30% 
MDE -
Exercício 
Corrente
296.000,00
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.14.00.00 15400000 R$
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade do 
Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Desenvolvimento 
das Atividades 
do FUNDEB 
30%
Diárias FUNDEB 
-Impostos 
30% 
MDE -
Exercício 
Corrente
40.000,00
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.93.00.00 15400000 R$
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade do 
Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Desenvolvimento 
das Atividades 
do FUNDEB 
30%
Indenizações e 
Restituições
FUNDEB 
-Impostos 
30% 
MDE -
Exercício 
Corrente
67.000,00
02/006 12 361 0016 2 062 4.4.90.52.00.00 15400000 R$
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade do 
Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Desenvolvimento 
das Atividades 
do FUNDEB 
30%
Equipamentos 
e Material 
Permanente
FUNDEB 
-Impostos 
30% 
MDE -
Exercício 
Corrente
50.000,00
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 15400000 R$
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade do 
Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Desenvolvimento 
das Atividades 
do FUNDEB 
30%
Material de 
Consumo
FUNDEB 
-Impostos 
30% 
MDE -
Exercício 
Corrente
400.000,00
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.11.00.00 15400100 R$
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade 
do Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
FUNDEB 70%
Vencimentos e 
Vantagens 
Fixas – Pessoal 
Civil
FUNDEB 
-Impostos 
70% 
MDE -
Exercício 
Corrente
245.000,00
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.94.00.00 15400100 R$
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
PMMA/
SEMED Educação Ensino 
Fundamental
Qualidade 
do Ensino 
Fundamental 
- FUNDEB
Atividade
Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
FUNDEB 70%
Indenizações e 
Restituições 
Trabalhistas
FUNDEB 
-Impostos 
70% 
MDE -
Exercício 
Corrente
102.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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