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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2707/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2707 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDONIA
CÀMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei rlc Criação n'. 372,13102/92
LE,t N". 2.707lPMMA/2025.
"DISPOE SOI}RE ÂBERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO OBÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA.RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financciro ao Orçamento Vigente, no valor If$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), para aquisição de combustível e derivados. horas torno.
lavagens, serviços de borracharia e outros para garanlir o pleno funcionamento das atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. e de acordo com as dotações
distribuídas abaixo:
Órgto/
I'nid.
tunção Snb￾l'uí(ío
I'rojclo/
.\ rir idâdc
,\çâo Do
l'rogrimâ
Elemcnlo De
DesD€sâs
to\1u
0líll0 :ír 606 00J1 7 1.J.90.J9.r)0.00 RS 15000000
PMMA/
SI:MACRI Agricultura L\tensão
Rural
Poncira ,\tr\ rdndc Produçào e da
Produlividade
Agrosilvopastoril
Outros SeÍviços
de l erc€iros
Pessoa Jüridica
50.000.00
Rccursos nâo
Vincutados de
lmposlos
Ilxcrcicios
02/010 2t) 606 iXIJ] 7 tt7 J.t.90.J0.00.00 RS t5000000
PMMA/
SEMAGRI ABricultura Extcnsão
Rural
PoÍlcira Alrvidad§
Aümcnto da
Produçâo e da
Píodutividadc
ABÍosilvopasloril
Materialdc
Consumo 200 000.00
Rccursos nào
Vinculados de
lmpostos -
Lxercicios
-l0râl li0.0txt.00
AÍ. 2'. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
lnlst Andreazza. I I de setembro de 2025
.tosE ALv
I)r'c l'c ito
EIRA
KELLY DA SILVA .TINS ST
(
RELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PI]RÍ,ICAIX) NO I\ITIRÀT, oI'ICIÀI, DA PRE}'EITTJRÁ CoNFORÀTD LEI N..1II4/2M.I
p()R uNt pt:RÍotx) MINtNÍo DE sETÊ DtAs

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