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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2709/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.709/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor 
R$58.679,75 (Cinquenta e oito mil e seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, para 
prestar conta, referente a aquisição de notebooks, conforme convênio n. 586/2024/PGE￾SESAU, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a 
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/007 10 301 0049 1 568 3.3.30.93.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMSAU
Saúde Atenção 
básica
Bloco da 
atenção primária 
Projeto Devolução do 
convênio n. 
586/2024/PGE￾SESAU- Aquisição de 
Notebooks
Indenização e 
restituição 
Recursos não 
vinculados de 
impostos -
exercício 
anteriores
58.679,75
Total 58.679,75
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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