| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.709/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor R$58.679,75 (Cinquenta e oito mil e seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, para prestar conta, referente a aquisição de notebooks, conforme convênio n. 586/2024/PGESESAU, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/007 10 301 0049 1 568 3.3.30.93.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMSAU Saúde Atenção básica Bloco da atenção primária Projeto Devolução do convênio n. 586/2024/PGESESAU- Aquisição de Notebooks Indenização e restituição Recursos não vinculados de impostos - exercício anteriores 58.679,75 Total 58.679,75 Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209