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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2710/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2710 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.710/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A 
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito 
Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$ 202.458,00
(Duzentos e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), recursos oriundo de Incremento 
do Temporário ao Custeio da Atenção Primária à Saúde, CNES N. 9147810, conforme 
proposta n. 36000632207202400 de 19/02/2025 e portaria n. 6.003 de 10/12/2024, depositado 
na conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/02/2025, aprovado pelo conselho municipal de 
saúde, conforme resolução n.19/CMS/PMMA/2025, a fim de atender as necessidades do 
Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 301 0049 1 569 33.90.30.00.00 16000010 R$
PMMA/
FMS
SAÚDE Atenção Básica Bloco da atenção 
primária Projeto
Incremento temporário 
custeio atenção 
primária à saúde –
portaria GM/MS n. 
6.003 de 2024 
Material de 
consumo
SUS Federal￾custeio atenção 
básica –
Exercício 
Corrente
202.458,00
Total 202.458,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a 
Receita:1.7.1.3.50.2.1.11.07.00.00.00. SUS Custeio - Incremento do Temporário ao Custeio de 
Serviços de Atenção Primária à Saúde; Fonte: 16000010 –SUS Federal - Exercício Corrente. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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