| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.710/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$ 202.458,00 (Duzentos e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), recursos oriundo de Incremento do Temporário ao Custeio da Atenção Primária à Saúde, CNES N. 9147810, conforme proposta n. 36000632207202400 de 19/02/2025 e portaria n. 6.003 de 10/12/2024, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/02/2025, aprovado pelo conselho municipal de saúde, conforme resolução n.19/CMS/PMMA/2025, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 301 0049 1 569 33.90.30.00.00 16000010 R$ PMMA/ FMS SAÚDE Atenção Básica Bloco da atenção primária Projeto Incremento temporário custeio atenção primária à saúde – portaria GM/MS n. 6.003 de 2024 Material de consumo SUS Federalcusteio atenção básica – Exercício Corrente 202.458,00 Total 202.458,00 Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:1.7.1.3.50.2.1.11.07.00.00.00. SUS Custeio - Incremento do Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde; Fonte: 16000010 –SUS Federal - Exercício Corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209