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norma nº 2711/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.711/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar 
por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de 450.880,00 (Quatrocentos e 
cinquenta mil e oitocentos e oitenta reais), para atender a folha de pagamento dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agente de Endemias, de acordo com as extrato do Governo Federal em 
anexo, a fim de dar continuidade nas atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/015 10 305 0026 2 185 3.1.90.11.00.00 R$ 16040000
PMMA/
FMS
Saúde Vigilância 
epidemiológica
Bloco de 
vigilância em 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e
Agente de
Endemias
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
34.736,00 Transf.
Provenientes
do Governo
Federal
Destinadas ao
Vencimento
ACS e ACE
02/015 10 305 0026 2 185 3.1.90.11.00.00 R$ 15000200
PMMA/
FMS
Saúde Vigilância 
epidemiológica
Bloco de 
vigilância em 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e
Agente de
Endemias
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
40.000,00 Recursos de
Impostos –
APS 15% -
Exercício
Corrente
02/015 10 301 0049 2 044 3.1.90.11.00.00 R$ 16040000
PMMA/
FMS
Saúde Atenção Básica Bloco da 
Atenção 
Primária
Atividade Pagamento 
de pessoal e 
encargos 
sociais 
PACS
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
66.144,00 Transf.
Provenientes
do Governo
Federal
Destinadas ao
Vencimento
ACS e ACE
02/015 10 301 0049 2 044 3.1.90.11.00.00 R$ 15000200
PMMA/
FMS
Saúde Atenção Básica Bloco da 
Atenção 
Primária
Atividade Pagamento 
de pessoal e 
encargos 
sociais 
PACS
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
310.000,00 Recursos de
Impostos –
APS 15% -
Exercício
Corrente
Total 450.880,00
Art. 2º. O valor total orçado para o ano de 2025 para o Agente comunitário de Saúde foi de R$ 
881.088,00, porém, conforme extrato do governo federal pode-se ver que será arrecadado o valor de R$ 
947.232,00, assim, subentende-se que neste ato, a necessidade de abertura de credito por excesso de 
arrecadação no valor de 66.144,00, segue cópia em anexo do extrato. O valor total orçado para o ano de 
2025 para o Agente de Endemias foi de R$ 110.136,00, porém, conforme extrato do governo federal 
pode-se ver que será arrecadado o valor de R$ 144.872,00, assim, subentende-se que neste ato, a 
necessidade de abertura de credito por excesso de arrecadação no valor de R$ 34.736,00, segue cópia 
em anexo do extrato.
Art. 3º. Para Cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita:
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00. SUS Custeio -Assistência Financeira Complementar aos Municípios 
para Combate a Endemias e 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00. – SUS Custeio – Agente Comunitário de 
Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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