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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2712/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2712 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.712/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por 
meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil 
reais), para atender a folha de pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, de acordo 
com as extrato do Governo Federal em anexo, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/015 10 301 0049 2 174 3.1.90.11.00.00 R$ 16050000
PMMA/
FMS
Saúde Atenção 
Básica
Bloco da 
Atenção 
Primária
Atividade Pagamento 
de pessoal e 
encargos 
sociais ESF
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
13.000,00 Assistência
Financeira da 
União destinada a
Complementação 
ao Pagamento
dos Pisos
salariais para
Profissionais
da Enfermagem
02/006 10 122 0020 2 038 3.1.90.11.00.00 R$ 16050000
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção geral
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde
Atividade Pagamento 
de pessoal e 
encargos 
sociais -
MAC
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
63.000,00 Assistência
Financeira da
União destinada a
Complementação 
ao Pagamento
dos Pisos
salariais para
Profissionais
da Enfermagem
Total 76.000,00
Art. 2º. O valor total orçado para o ano de 2025 para a Folha de Pagamento do MAC o valor de 
R$346.000,00, e para a Atenção Básica o Valor de R$ 183.500,00 perfazendo o valor total de R$
529.500,00, porém, conforme extrato do governo federal pode-se ver que será arrecadado o valor de R$ 
605.886,52, assim, subentende-se que neste ato, a necessidade de abertura de credito por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 76.386,52, segue cópia em anexo do extrato. Que será desmembrado entre o 
MAC e a Atenção Básica.
Art. 3º. Devido os Recursos serem de fontes Federais os mesmo serão Vinculados a Receita: 
1.7.1.3.50.5.1.03.00.00.00.00. SUS Custeio -Assistência Financeira Complemento Piso da Enfermagem.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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