| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.712/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), para atender a folha de pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, de acordo com as extrato do Governo Federal em anexo, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Valor Fonte 02/015 10 301 0049 2 174 3.1.90.11.00.00 R$ 16050000 PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Bloco da Atenção Primária Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais ESF Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 13.000,00 Assistência Financeira da União destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos salariais para Profissionais da Enfermagem 02/006 10 122 0020 2 038 3.1.90.11.00.00 R$ 16050000 PMMA/ SEMSAU Saúde Administra ção geral Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais - MAC Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 63.000,00 Assistência Financeira da União destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos salariais para Profissionais da Enfermagem Total 76.000,00 Art. 2º. O valor total orçado para o ano de 2025 para a Folha de Pagamento do MAC o valor de R$346.000,00, e para a Atenção Básica o Valor de R$ 183.500,00 perfazendo o valor total de R$ 529.500,00, porém, conforme extrato do governo federal pode-se ver que será arrecadado o valor de R$ 605.886,52, assim, subentende-se que neste ato, a necessidade de abertura de credito por excesso de arrecadação no valor de R$ 76.386,52, segue cópia em anexo do extrato. Que será desmembrado entre o MAC e a Atenção Básica. Art. 3º. Devido os Recursos serem de fontes Federais os mesmo serão Vinculados a Receita: 1.7.1.3.50.5.1.03.00.00.00.00. SUS Custeio -Assistência Financeira Complemento Piso da Enfermagem. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209