| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.713/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$39.224,00 (Trinta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais), para cobrir despesas com manutenção da prestação de serviços, contratação de empresa especializada nos serviços de remoção e construção das calçadas do poder legislativo, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, consoante dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 24.224,00 1 01/001 01 031 0001 2 224 3.3.90.14.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Gestão de pessoas e capacitação de servidores Diárias Pessoal Civil Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 15.000,00 2 Total 39.224,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.46.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrati vo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal Auxílio alimentação Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 3.400,00 1 01/001 01 031 0001 2 002 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrati vo do Poder Legislativo Atividade Ações de informática do poder legislativo Equipamentos e material permanente Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 824,00 1 01/001 01 031 0001 2 004 3.1.90.94.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrati vo do Poder Legislativo Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais Indenizações e restituições trabalhistas Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 20.000,00 1 01/001 01 031 0001 2 002 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrati vo do Poder Legislativo Atividade Ações de informática do poder legislativo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 3.000,00 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrati vo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos serviços de transporte Material de consumo Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 12.000,00 2 Total 39.224,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209