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norma nº 2713/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2713 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.713/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de 
R$39.224,00 (Trinta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais), para cobrir despesas com 
manutenção da prestação de serviços, contratação de empresa especializada nos serviços de 
remoção e construção das calçadas do poder legislativo, atendendo as necessidades da Câmara 
Municipal, consoante dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção 
dos serviços 
administrativos 
da Câmara 
Municipal
Outros Serviços
de Terceiros
Pessoa Jurídica
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
24.224,00
1
01/001 01 031 0001 2 224 3.3.90.14.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Gestão de 
pessoas e 
capacitação de 
servidores
Diárias Pessoal 
Civil
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
15.000,00
2
Total 39.224,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.46.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrati
vo do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
serviços 
administrativos 
da Câmara 
Municipal
Auxílio 
alimentação
Recursos 
Não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
3.400,00
1
01/001 01 031 0001 2 002 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrati
vo do Poder 
Legislativo
Atividade Ações de 
informática do 
poder 
legislativo
Equipamentos e 
material 
permanente
Recursos 
Não
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
824,00
1
01/001 01 031 0001 2 004 3.1.90.94.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrati
vo do Poder 
Legislativo
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
Indenizações e 
restituições 
trabalhistas
Recursos 
Não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
20.000,00
1
01/001 01 031 0001 2 002 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrati
vo do Poder 
Legislativo
Atividade Ações de 
informática do 
poder 
legislativo
Outros Serviços
de Terceiros
Pessoa Jurídica
Recursos 
Não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
3.000,00
2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrati
vo do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
serviços de 
transporte
Material de 
consumo
Recursos 
Não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
12.000,00
2
Total 39.224,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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