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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2714/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2714 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.714/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais), para cobrir despesas com a prestação de serviços, sendo a manutenção do prédio do Poder 
Legislativo, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, consoante Dotação Orçamentária 
distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
PMMA/
CMMA
Legislativo Ação 
legislativa
Apoio 
Administrativo 
Do poder 
legislativo
Atividade
Manutenção
dos serviços
Administrativos
da Câmara
Municipal
Outros Serviços
de Terceiros
Pessoa Jurídica
Recursos não 
vinculado de 
imposto 
Exercícios 
corrente.
5.000,00 1
Total 5.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.46.00.00 15000000 R$ N.
PMMA/
CMMA
Legislativo Ação 
legislativa
Apoio 
Administrativo 
Do poder 
legislativo
Atividade
Manutenção
dos serviços
Administrativos
da Câmara
Municipal
Auxílio 
Alimentação 
Recursos não 
vinculado de 
imposto 
Exercícios 
corrente.
5.000,00 1
Total 5.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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