| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.714/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cobrir despesas com a prestação de serviços, sendo a manutenção do prédio do Poder Legislativo, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. PMMA/ CMMA Legislativo Ação legislativa Apoio Administrativo Do poder legislativo Atividade Manutenção dos serviços Administrativos da Câmara Municipal Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos não vinculado de imposto Exercícios corrente. 5.000,00 1 Total 5.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.46.00.00 15000000 R$ N. PMMA/ CMMA Legislativo Ação legislativa Apoio Administrativo Do poder legislativo Atividade Manutenção dos serviços Administrativos da Câmara Municipal Auxílio Alimentação Recursos não vinculado de imposto Exercícios corrente. 5.000,00 1 Total 5.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209