br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2720/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2720 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id679

Originating matéria

matéria 608 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.720/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor R$ 
108.035,76 (Cento e oito mil , trinta e cinco reais e setenta e seis ), para realizar a 
devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de 
Escavadeira Hidráulica Convênio 039/2023/PGE/DER-RO, a fim de prestar contas, 
atendendo a Secretaria de Municipal de Obras Serviços Públicos, de acordo com a dotação 
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 571 3.3.30.93.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
geral 
Gestão da
Política de
Transporte e
Desenvolvimento 
Urbano
e Rural
Projeto
Devolução do 
convênio n. 
039/2023/PGE
/DER-RO -
aquisição de 
escavadeira 
hidráulica
Indenização e 
restituição
Recursos não
vinculados de
Impostos –
Exercícios
Anteriores
108.035,76
Total 108.035,76
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

open original →