| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao orçamento Vigente e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.722/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), para pagamento de indenizações e restituições trabalhistas, licença prêmio, auxilio alimentação (retroativo de ACS, ACE e Secretário), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme distribuído na dotação orçamentária no quadro abaixo . Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Valor Fonte 02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.94.00.00 R$ 15000200 PMMA/ SEMSAU Saúde Administra ção Geral Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos sociais - MAC Indenizações e restituições trabalhistas 205.000,00 Recursos de impostos – ASPS 15% - exercício corrente 02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.46.00.00 R$ 15000200 PMMA/ SEMSAU Saúde Administra ção Geral Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos sociais - MAC Auxilio alimentação 82.000,00 Recursos de Impostos – APS 15% - Exercício Corrente Total 287.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209