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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao orçamento Vigente e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.722/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito 
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 287.000,00 
(Duzentos e oitenta e sete mil reais), para pagamento de indenizações e restituições trabalhistas, 
licença prêmio, auxilio alimentação (retroativo de ACS, ACE e Secretário), a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme distribuído na dotação orçamentária no 
quadro abaixo .
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.94.00.00 R$ 15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção Geral 
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e
Encargos 
sociais -
MAC
Indenizações e 
restituições 
trabalhistas 
205.000,00 Recursos de 
impostos –
ASPS 15% -
exercício 
corrente
02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.46.00.00 R$ 15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção Geral 
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e
Encargos 
sociais -
MAC
Auxilio 
alimentação 
82.000,00 Recursos de
Impostos –
APS 15% -
Exercício
Corrente
Total 287.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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