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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2723/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2723 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá Outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.723/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
200.000,00 (Duzentos mil reais), para cobrir despesas com o PASEP, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação 
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/003 04 122 0005 2 054 3.3.90.47.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAP
Administração Administração 
Geral 
Apoio 
Administrativo
Da SEMAP 
Atividade Atendimento 
ao programa de 
formação do 
patrimônio do 
servidor 
público 
PASEP 
Obrigações 
tributárias e 
contributivas 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos - 
exercícios 
anteriores
200.000,00
Total 200.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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