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norma nº 2725/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2725 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.725/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 413.000,00 (Quatrocentos e treze mil 
reais), para aquisição de combustível e derivados, horas torno, lavagens, serviços de borracharia e 
outros para garantir o pleno funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Obras, para 
diárias e manutenção de veículos, manutenção dos computadores e pagamento da ASPETIMA, 
serviços de torno, lavagens, borracharia para a Secretaria de Assistência Social, diárias e 
pagamento de energia elétrica e capacitação para o Conselho Tutelar, contratação de locação de 
brinquedos para o dia das crianças, contratação de empresa para montagem e desmontagem dos 
enfeites natalinos para a Superintendência de Turismo, conforme dotação orçamentária distribuída 
no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
FONTE Valor
02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
Geral
Gestão da Política 
de Transporte e 
Desenvolvimento 
Urbano e Rural
Atividade Atendimento ao 
Desenvolvimento 
da SEMOSP
Material de 
Consumo
125.000,00 Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
Geral
Gestão da Política 
de Transporte e 
Desenvolvimento 
Urbano e Rural
Atividade Atendimento ao 
Desenvolvimento 
da SEMOSP
Outros Serviços 
de Terceiros -
Pessoa Jurídica
25.000,00 Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração 
geral
Apoio 
administrativo da 
SEMAS
Atividade Manutenção e 
estruturação das 
unidades SEMAS
Material de 
Consumo
100.000,00 Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração 
geral
Apoio 
administrativo da 
SEMAS
Atividade Manutenção e 
estruturação das 
unidades SEMAS Outros Serviços 
de Terceiros -
Pessoa Jurídica
25.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.14.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração 
geral
Apoio 
administrativo da 
SEMAS
Atividade Manutenção e 
estruturação das 
unidades SEMAS
Diárias 40.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/008 08 122 0027 2 182 3.3.90.14.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração 
geral
Apoio 
administrativo da 
SEMAS
Atividade
Manutenção 
administrativo 
para o conselho 
tutelar
Diárias 5.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/008 08 122 0027 2 182 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social
Administração 
geral
Apoio 
administrativo da 
SEMAS
Atividade
Manutenção 
administrativo 
para o conselho 
tutelar
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica 
2.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.32.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
Social
Administração 
Geral
Apoio 
Administrativo da 
SEMAS
Atividade
Manutenção e 
estruturação das 
Unidades Semas
Material, bem 
ou serviços para 
distribuição 
gratuita 
6.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUNTUR
Comercio e 
serviços Turismo
Politica de 
desenvolvimento 
do turismo 
sustentável 
Atividade
Manutenção das 
atividades do 
desenvolvimento 
turístico
Material de 
consumo
30.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUNTUR
Comercio e 
serviços Turismo
Politica de 
desenvolvimento 
do turismo 
sustentável 
Atividade
Manutenção das 
atividades do 
desenvolvimento 
turístico
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica 
55.000,00
Recursos não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
Total 413.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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