| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.726/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor R$84.202,00 (Oitenta e quatro mil e duzentos e dois reais), para complementar o Convênio nº.602/2024/PGE-SEOSP, referente a Construção de Uma Quadra Poliesportiva em Grama Sintética, a fim de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Esporte, Lazer e Cultura de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/011 27 812 0047 1 572 4.4.90.51.00.00 25000000 R$ PMMA/ SUMELC Desporto e Lazer Desporto comunitário Implementação, desenvolvimento e revitalização poliesportiva Projeto Complemento ao convênio nº.602/2024/PGESEOSP da construção de uma quadra poliesportiva em grama sintética Obras e instalações Recursos não vinculados de Impostos - Exercícios anteriores 84.202,00 Total 84.202,00 Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209