br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2726/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2726 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id686

Originating matéria

matéria 617 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.726/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor 
R$84.202,00 (Oitenta e quatro mil e duzentos e dois reais), para complementar o
Convênio nº.602/2024/PGE-SEOSP, referente a Construção de Uma Quadra Poliesportiva 
em Grama Sintética, a fim de atender as necessidades da Superintendência Municipal de 
Esporte, Lazer e Cultura de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/011 27 812 0047 1 572 4.4.90.51.00.00 25000000 R$
PMMA/
SUMELC
Desporto e 
Lazer
Desporto 
comunitário 
Implementação, 
desenvolvimento e 
revitalização 
poliesportiva 
Projeto
Complemento ao 
convênio 
nº.602/2024/PGE￾SEOSP da 
construção de uma 
quadra poliesportiva 
em grama sintética 
Obras e 
instalações 
Recursos não
vinculados
de Impostos -
Exercícios
anteriores
84.202,00
Total 84.202,00
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

open original →