| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.727/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para contratação de serviços especializados médico ginecologista e ortopedista e serviços de ultrassonografia e aquisição de DR detector digital para o raio x e software de imagem, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Valor Fonte 02/007 10 122 0020 2 035 3.3.90.39.00.00 R$ 15000200 PMMA/ SEMSAU Saúde Administra ção geral Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos sociais - MAC Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.000,00 Recursos de impostos – ASPS 15% - Exercício corrente 02/007 10 122 0020 2 035 4.4.90.52.00.00 R$ 15000200 PMMA/ SEMSAU Saúde Administra ção geral Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde Atividade Pagamento de Pessoal e Agente de Endemias Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 95.000,00 Recursos de impostos – ASPS 15% - Exercício corrente Total 165.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209