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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2727/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.727/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito 
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para contratação de serviços especializados 
médico ginecologista e ortopedista e serviços de ultrassonografia e aquisição de DR detector digital 
para o raio x e software de imagem, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/007 10 122 0020 2 035 3.3.90.39.00.00 R$ 15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção geral
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e 
Encargos 
sociais -
MAC
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
70.000,00 Recursos de 
impostos –
ASPS 15% -
Exercício 
corrente
02/007 10 122 0020 2 035 4.4.90.52.00.00 R$ 15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção geral
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e
Agente de
Endemias
Vencimentos e 
vantagens fixas 
– pessoal civil
95.000,00 Recursos de 
impostos –
ASPS 15% -
Exercício 
corrente
Total 165.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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