| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 1.130/PMMA/2012, Cria Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.736/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.130/PMMA/2012, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.130/PMMA/2012, que passa a vigorar acrescida do seguinte Artigo: Art. 33-D. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, o cargo de Provimento em Comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO-PREGOEIRO DO PODER LEGISLATIVO, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. Parágrafo único: O cargo passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. Art. 2º. O cargo mencionado observará o número de vagas, requisitos e remuneração conforme discriminado no anexo I desta Lei, passando a integrar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, constante da Lei Municipal n° 1.130, de 03 de abril de 2012 e suas alterações posteriores, suas atribuições são aquelas insertas no Art. 14 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal de Ministro Andreazza. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Anexo I CARGO EM COMISSÃO NÍVEL CARGA HORÁRIA QUANT. VALOR DO VENCIMENTO Agente de contratação -pregoeiro Médio 40h/s 01 R$3.500,00