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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2736/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2736 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei nº 1.130/PMMA/2012, Cria Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.736/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
1.130/PMMA/2012, CRIA CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O 
PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.130/PMMA/2012, que passa a vigorar 
acrescida do seguinte Artigo: 
Art. 33-D. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Ministro Andreazza/RO, o cargo de Provimento em Comissão de 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO-PREGOEIRO DO PODER LEGISLATIVO, de 
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Parágrafo único: O cargo passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Ministro Andreazza, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. 
Art. 2º. O cargo mencionado observará o número de vagas, requisitos e remuneração 
conforme discriminado no anexo I desta Lei, passando a integrar a Estrutura Administrativa 
da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, constante da Lei Municipal n° 1.130, de 03 de 
abril de 2012 e suas alterações posteriores, suas atribuições são aquelas insertas no Art. 14 do 
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o 
livre e bom funcionamento da Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Anexo I
CARGO EM
COMISSÃO
NÍVEL CARGA 
HORÁRIA
QUANT. VALOR DO 
VENCIMENTO
Agente de
contratação -pregoeiro
Médio 40h/s 01 R$3.500,00

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