| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e ´da outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.728/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), para cobrir despesas com diárias para servidores e secretária, manutenção de veículos, energia e serviços técnicos, computadores, armários, mesas, cadeiras entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/014 08 244 0029 2 167 3.3.90.14.00.00 R$ 26600070 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção das atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV DIÁRIAS 2.000,00 Recursos do FNAS – bloco da proteção social básicaExercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 167 3.3.90.39.00.00 R$ 26600070 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção das atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 8.000,00 Recursos do FNAS – bloco da proteção social básicaExercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 167 3.3.90.30.00.00 R$ 26600070 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção das atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV Material de consumo 10.000,00 Recursos do FNAS – bloco da proteção social básicaExercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 081 3.3.90.30.00.00 R$ 26600070 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção das atividades nos atendimentos à família Material de Consumo 10.000,00 Recursos do FNAS – bloco da proteção social básicaExercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 081 4.4.90.52.00.00 R$ 26600070 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção das atividades nos atendimentos à família Equipamentos e material permanente 5.000,00 Recursos do FNAS – bloco da proteção social básicaExercícios Anteriores ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 02/014 08 243 0056 2 188 3.3.90.14.00.00 R$ 26600050 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência à criança e ao adolescente Bloco de programas e projetos Atividade Manutenção do programa primeira infância no SUAS DIÁRIAS 5.000,00 Recursos do FNAS – Programas Exercícios Anteriores total 40.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209