| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.729/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), para cobrir despesas com diárias para servidores e secretária, manutenção de veículos, energia e serviços técnicos, computadores, armários, mesas, cadeiras entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/014 08 244 0029 2 228 3.3.90.14.00.00 R$ 26610000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção do programa criança feliz + recurso estadual DIÁRIAS 10.000,00 Transferências fundos estaduais – assistência social - Exercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 228 3.3.90.30.00.00 R$ 26610000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Manutenção do programa criança feliz + recurso estadual Material de consumo 5.000,00 Transferências fundos estaduais – assistência social - Exercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 229 3.3.90.14.00.00 R$ 26610000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Apoio as ações e serviços de proteção social básica DIÁRIAS 10.000,00 Transferências fundos estaduais – assistência social - Exercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 229 3.3.90.30.00.00 R$ 26610000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Apoio as ações e serviços de proteção social básica Material de consumo 5.000,00 Transferências fundos estaduais – assistência social - Exercícios Anteriores 02/014 08 244 0029 2 229 4.4.90.52.00.00 R$ 26610000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da proteção social básica Atividade Apoio as ações e serviços de proteção social básica Equipamentos e material permanente 5.000,00 Transferências fundos estaduais – assistência social - Exercícios Anteriores ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 02/014 08 244 0056 2 229 3.3.90.39.00.00 R$ 26610000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco de programas e projetos Atividade Apoio as ações e serviços de proteção social básica Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00 Transferências fundos estaduais – assistência social - Exercícios Anteriores total 40.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209