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norma nº 2729/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2729 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.729/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 40.000,00, 
(Quarenta mil reais), para cobrir despesas com diárias para servidores e secretária, 
manutenção de veículos, energia e serviços técnicos, computadores, armários, mesas, 
cadeiras entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
FONTE Valor
02/014 08 244 0029 2 228 3.3.90.14.00.00 R$ 26610000
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
comunitária
Bloco da 
proteção 
social 
básica
Atividade Manutenção do 
programa 
criança feliz + 
recurso estadual
DIÁRIAS 10.000,00 Transferências 
fundos estaduais 
– assistência 
social - 
Exercícios 
Anteriores
02/014 08 244 0029 2 228 3.3.90.30.00.00 R$ 26610000
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
comunitária
Bloco da 
proteção 
social 
básica
Atividade Manutenção do 
programa 
criança feliz + 
recurso estadual
Material de 
consumo
5.000,00 Transferências 
fundos estaduais 
– assistência 
social - 
Exercícios 
Anteriores
02/014 08 244 0029 2 229 3.3.90.14.00.00 R$ 26610000
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
comunitária
Bloco da 
proteção 
social 
básica
Atividade Apoio as ações e 
serviços de 
proteção social 
básica
DIÁRIAS 10.000,00 Transferências 
fundos estaduais 
– assistência 
social - 
Exercícios 
Anteriores
02/014 08 244 0029 2 229 3.3.90.30.00.00 R$ 26610000
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
comunitária
Bloco da 
proteção 
social 
básica
Atividade Apoio as ações e 
serviços de 
proteção social 
básica
Material de 
consumo
5.000,00 Transferências 
fundos estaduais 
– assistência 
social - 
Exercícios 
Anteriores
02/014 08 244 0029 2 229 4.4.90.52.00.00 R$ 26610000
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
comunitária
Bloco da 
proteção 
social 
básica
Atividade Apoio as ações e 
serviços de 
proteção social 
básica Equipamentos 
e material 
permanente
5.000,00 Transferências 
fundos estaduais 
– assistência 
social - 
Exercícios 
Anteriores
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
02/014 08 244 0056 2 229 3.3.90.39.00.00 R$ 26610000
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
comunitária
Bloco de 
programas 
e projetos
Atividade Apoio as ações e 
serviços de 
proteção social 
básica
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
5.000,00
Transferências 
fundos estaduais 
– assistência 
social - 
Exercícios 
Anteriores
total 40.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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