| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.730/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 60.000,00, (Sessenta mil reais), para cobrir despesas com diárias para servidores e secretária, manutenção de veículos, energia e serviços técnicos, computadores, armários, mesas, cadeiras entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/014 08 244 0055 2 103 3.3.90.14.00.00 R$ 26690000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da gestão do programa bolsa família Atividade Manutenção do programa bolsa família – índice de gestão descentralizada - IGDBF DIÁRIAS 10.000,00 Outros recursos vinculados a assistência social - Exercícios Anteriores 02/014 08 244 0055 2 103 3.3.90.39.00.00 R$ 26690000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da gestão do programa bolsa família Atividade Manutenção do programa bolsa família – índice de gestão descentralizada - IGDBF Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 10.000,00 Outros recursos vinculados a assistência social - Exercícios Anteriores 02/014 08 244 0055 2 103 4.4.90.52.00.00 R$ 26690000 PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência comunitária Bloco da gestão do programa bolsa família Atividade Manutenção do programa bolsa família – índice de gestão descentralizada - IGDBF Equipamentos e material permanente 40.000,00 Outros recursos vinculados a assistência social - Exercícios Anteriores total 60.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209