| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.731/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no R$ 1.099.757,94 (um milhão noventa e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), recursos de reprogramação orçamentária e financeira dos saldos parados em conta do Fundo Municipal de Saúde anteriores a 2023, conforme Lei Complementar n. 217/2025, aprovado pelo conselho Municipal de saúde conforme Resolução nº 22/CMS/PMMA/2025, para construção de base descentralizada do serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, manutenção de veículos, aquisição de material penso e hospitalar, material de consumo entre outros conforme especificado na reprogramação de saldos em anexo, a conta de investimento 13745-6 e conta de custeio 13744-8, de acordo com as dotações distribuídas abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 302 0021 1 575 4.4.90.52.00.00 26010060 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Projeto Reprogramação Orçamentária e Financeira dos Saldos em conta Conforme Lei Compl. 217/2025 Equipamentos e Material Permanente SUS Federal – Investimento – Atenção Especializada – Exercícios Anteriores 329.677,94 02/015 10 302 0021 1 575 4.4.90.51.00.00 26000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Projeto Reprogramação Orçamentária e Financeira dos Saldos em conta Conforme Lei Compl. 217/2025 Obras e Instalações SUS Federal – Custeio – Média e Alta Complexidade – Exercícios Anteriores 450.000,00 02/015 10 302 0021 1 575 3.3.90.30.00.00 26000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Projeto Reprogramação Orçamentária e Financeira dos Saldos em conta Conforme Lei Compl. 217/2025 Material de Consumo SUS Federal – Custeio – Média e Alta Complexidade – Exercícios Anteriores 260.000,00 02/015 10 302 0021 1 575 3.3.90.39.00.00 26000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Projeto Reprogramação Orçamentária e Financeira dos Saldos em conta Conforme Lei Compl. 217/2025 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SUS Federal – Custeio – Média e Alta Complexidade – Exercícios Anteriores 60.080,00 Total 1.099,757,94 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209