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norma nº 2731/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2731 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.731/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito 
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no R$ 1.099.757,94 (um milhão 
noventa e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), 
recursos de reprogramação orçamentária e financeira dos saldos parados em conta do 
Fundo Municipal de Saúde anteriores a 2023, conforme Lei Complementar n. 217/2025, 
aprovado pelo conselho Municipal de saúde conforme Resolução nº 
22/CMS/PMMA/2025, para construção de base descentralizada do serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência SAMU, manutenção de veículos, aquisição de material penso e 
hospitalar, material de consumo entre outros conforme especificado na reprogramação de 
saldos em anexo, a conta de investimento 13745-6 e conta de custeio 13744-8, de acordo 
com as dotações distribuídas abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 302 0021 1
575 4.4.90.52.00.00 26010060 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial
Atendimento 
Ambulatorial, 
Emergencial 
e Hospitalar
Projeto Reprogramação 
Orçamentária e 
Financeira dos 
Saldos em conta 
Conforme Lei 
Compl. 217/2025
Equipamentos e 
Material 
Permanente 
SUS Federal –
Investimento –
Atenção 
Especializada 
– Exercícios 
Anteriores
329.677,94
02/015 10 302 0021 1
575 4.4.90.51.00.00 26000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial
Atendimento 
Ambulatorial, 
Emergencial 
e Hospitalar
Projeto Reprogramação 
Orçamentária e 
Financeira dos 
Saldos em conta 
Conforme Lei 
Compl. 217/2025
Obras e 
Instalações 
SUS Federal –
Custeio –
Média e Alta 
Complexidade 
– Exercícios 
Anteriores
450.000,00
02/015 10 302 0021 1
575 3.3.90.30.00.00 26000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial
Atendimento 
Ambulatorial, 
Emergencial 
e Hospitalar
Projeto Reprogramação 
Orçamentária e 
Financeira dos 
Saldos em conta 
Conforme Lei 
Compl. 217/2025
Material de 
Consumo 
SUS Federal –
Custeio –
Média e Alta 
Complexidade 
– Exercícios 
Anteriores
260.000,00
02/015 10 302 0021 1
575 3.3.90.39.00.00 26000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial
Atendimento 
Ambulatorial, 
Emergencial 
e Hospitalar
Projeto Reprogramação 
Orçamentária e 
Financeira dos 
Saldos em conta 
Conforme Lei 
Compl. 217/2025
Outros Serviços 
de Terceiros 
Pessoa Jurídica 
SUS Federal –
Custeio –
Média e Alta 
Complexidade 
– Exercícios 
Anteriores
60.080,00
Total 1.099,757,94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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