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norma nº 2734/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2734 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atender Excepcional interesse público nas Secretarias Municipais de Educação, Obras e Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente e Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.734/PMMA/2025.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
PROFISSIONAIS PARA ATENDER 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
EDUCAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE E SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público nas Secretarias 
Municipais de Educação, de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura e Meio 
Ambiente e de Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por 
tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos e 
Prova Prática (quando cabível), com condições de pontuação a serem estabelecidas no 
respectivo Edital, nos cargos e vagas que seguem:
I
ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES
I
I
I
Agente Comunitário 
de Saúde 02 SEMSAU
01 para Linha 02 (até divisa com 
Cacoal) e 01 para Linha 05 (até 
divisa com MT). Necessário 
residir na área de atuação.
I
II
Auxiliar de 
Mecânico 01 SEMOSP
I
III
Farmacêutico 
Bioquímico 01 SEMSAU
I
IV Fonoaudiólogo 01 SEMED
VMediador 02 SEMED
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES
V Educacional
V
VI
Monitor de ônibus 
escolar 02 SEMED
01 para Linha 05 - sentido 
Cacoal e 01 para Linha 03 -
Serra do Valério
V
VII
Motorista Veículo 
Pesado Categoria 
"D"
02 SEMAGRI
V
VIII
Operador de 
Máquina Pesada 
(Tratorista)
01 SEMAGRI
I
IX
Operador de Patrol 
(Patroleiro) 01 SEMOSP
X
X
Operador de 
Retroescavadeira 02 SEMAGRI
X
XI Psicólogo Clínico 01 SEMED
X
XII Psicólogo Clínico 01 SEMSAU
X
XIII Psicopedagogo 01 SEMED
X
XIV
Terapeuta 
Ocupacional 01 SEMED
§1º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral, 
remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga de cada cargo, os quais serão 
detalhados no Edital de Convocação.
§2º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado, 
na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 1.133/PMMA/2012 e 
avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do 
Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção, inclusive 
provas práticas, elaboração do Edital, solicitar nomeação de avaliadores para provas 
práticas, classificação dos candidatos e serviços correlatos.
§3º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo 
estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionada no Decreto nº 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da 
contratação.
Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão 
seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente 
de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado 
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser 
recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e 
mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de 
provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na 
Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da 
precariedade do cargo.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos 
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária e/ou sindicância pelo órgão a 
que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, 
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as 
necessidades decorrentes da contratação, especialmente quando houver convocação por 
concurso público para cargo similar. 
§1º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser 
comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§2º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes 
casos:
I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis 
consecutivos, sem motivo justificado; 
II - pelo término contratual; 
III - por iniciativa do contratado.
§3º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou 
designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de 
governo.
§4º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar 
justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos 
de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, 
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno 
ao trabalho, sob pena de rescisão contratual.
§5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento 
das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço 
constitucional.
Art. 7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem 
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento 
vigente do Município de Ministro Andreazza.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora Municipal – OAB/RO 2209
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
I
I AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
40 horas
a) Tem como atribuição o exercício de atividades de 
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante 
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as 
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor
Municipal;
b) São consideradas atividades do Agente Comunitário 
de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de 
instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio 
cultural da comunidade;
c) A promoção de ações de educação para saúde 
individual e coletiva;
d) O registro, para fins exclusivos de controle e 
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos a saúde;
e) Realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento de situações de risco a família;
f) Participação em ações que fortaleçam os elos entre o 
setor de saúde e outras políticas que promovam a 
qualidade de vida e atribuições correlatas determinadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Piso Nacional dos 
Agentes Comunitários 
de Saúde com 
adicionais a que 
fizerem jus, com 
reajuste de acordo com 
o repasse de recursos 
do Ministério da 
Saúde.
Nível Médio Completo e residir na área 
de atuação.
i
II
AUXILIAR DE MECÂNICO 40 horas a) auxiliar o mecânico na manutenção preventiva e 
corretiva de veículos e equipamentos;
Salário mínimo 
nacional, acrescido de 
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo, demais requisitos 
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
b) executar serviços de limpeza, lubrificação, 
montagem e desmontagem de peças;
c) auxiliar na substituição de componentes, testar e 
realizar pequenos ajustes;
d) manter o local de trabalho e as ferramentas limpas e 
organizadas;
e) seguindo as orientações do mecânico.
auxílio alimentação técnicos do Edital.
I
III
FARMACÊUTICO 
BIOQUÍMICO
40 horas
a) Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde 
mediante as seguintes atribuições: planejamento, 
gestão, organização e avaliação de serviços 
farmacêuticos;
b) Programação, seleção, aquisição, armazenamento, 
produção, manipulação, controle, distribuição, 
dispensação, orientação e utilização de medicamentos 
e outros produtos para a saúde;
c) Aplicar estratégias para fomentar o uso racional de 
medicamentos tais como: atenção farmacêutica, 
farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia 
e estudos de utilização e informação de medicamentos 
e produtos para a saúde;
d) Desenvolver ações de vigilância nas áreas 
ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador;
e) Ensino, educação permanente e pesquisa; planejar, 
supervisionar e coordenar a execução de trabalhos 
relacionados com estudos, pesquisas e análises 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, mais 
gratificação prevista 
em lei acrescido de 
auxílio alimentação.
Diploma de Conclusão de Curso de 
Ensino Superior em Farmácia 
Bioquímica, devidamente registrado em 
órgão oficial e Registro no órgão de 
classe competente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Citologia, 
Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, 
Hematologia, sorologia para banco de sangue, análises 
bromatológicas, análises toxicológicas, biologia 
molecular, citopatologia e controle de qualidade de 
medicamento;
f) Desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, 
sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
g) Ensino, educação permanente e pesquisa; h) 
Supervisionar e responder pelo Laboratório de 
Análises Clínicas da Unidade Mista de Saúde; i) Atuar 
no laboratório, analisando e exarando diagnóstico de 
análises clinicas;
j) Planejar e coordenar, supervisionar e analisar planos, 
programas e projetos, na área Laboratorial da Unidade 
Hospitalar;
k) Executar outras tarefas correlacionadas.
I
IV FONOAUDIÓLOGO 40 horas
a) Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere 
à área de comunicação escrita e oral, voz e audição:
b) Atender os alunos com necessidade do respectivo 
profissional;
c) Compor a equipe multiprofissional;
d) Avaliar a comunicação oral e escrita, voz e audição;
e) Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e 
fala;
f) Exercer atribuições estabelecidas na Resolução CFF 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio alimentação 
e gratificação, se 
houver.
Nível Superior em Fonoaudiologia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
N° 605, de 17 de março de 2021.
v
V MEDIADOR EDUCACIONAL 40 horas
a) Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais 
dependências da escola, e também nos passeios extras 
(fora da escola) que ocorrerem dentro do horário da 
mediação;
b) Solicitar apoio e supervisão da equipe responsável 
sempre que sentir necessidade, evitando passar 
problemas e dificuldades pertinentes à mediação aos 
responsáveis;
c) Avisar com antecedência, sempre que possível, caso 
precise faltar para que a equipe escolar possa decidir 
junto à escola e aos responsáveis qual o procedimento 
indicado;
d) Estabelecer um contato diário com o responsável 
(família), caso necessário utilizar uma agenda ou um 
caderno “leva e traz”, para que ambos possam trocar 
informações sobre o dia a dia da criança;
e) Exercer as demais atividades inerentes e correlatas 
ao cargo.
Salário mínimo 
nacional, acrescido de 
auxílio alimentação.
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo e habilidade no 
trato com crianças.
V
VI MONITOR DE ÔNIBUS
ESCOLAR
40 horas
a) Garantir a integridade física e moral de crianças e 
adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola; 
b) Cuidar da segurança do aluno nas dependências e 
proximidades da escola; c) 
d) Inspecionar o comportamento dos alunos no 
ambiente escolar; 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio alimentação
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo e habilidade no 
trato com crianças.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
e) Orientar alunos sobre regras e procedimentos, 
regimento escolar, cumprimento de horários;
f) Ouvir reclamações e analisar fatos; 
g) Exercer outras atividades correlatas ao cargo
V
VII MOTORISTA DE VEÍCULOS 
PESADOS
40 horas
a) Dirigir veículos pesados (caçambas, ônibus, 
caminhões, correlatos), em serviços urbanos, viagens 
interestaduais e intermunicipais, transportando, 
pessoas e/ou materiais;
b) Examinar diariamente, as condições de 
funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente 
e providenciando a sua manutenção;
c) Verificar, diariamente, o estado do veículo, 
vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água 
e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico 
e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas 
condições de funcionamento;
d) Recolher passageiros em lugares e horas pré￾determinados, conduzindo-os pelos itinerários 
estabelecidos conforme instruções específicas;
e) Realizar viagens para outras localidades, segundo 
ordens superiores e atendendo as necessidades dos 
serviços de acordo o cronograma estabelecido;
f) Recolher o veículo a garagem quando concluído o 
serviço, comunicando por escrito, qualquer defeito 
observado, e solicitando os reparos necessários para 
assegurar seu bom estado;
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, mais 
gratificação prevista 
em lei acrescido de 
auxílio alimentação
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo;
Carteira Nacional de Habilitação exigida 
no Edital.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
g) Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, 
mediante observância dos limites de velocidade e 
cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do 
veículo;
h) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo 
para que seja mantido em condições regulares de 
funcionamento;
i) Executar outras tarefas correlatas.
V
VIII OPERADOR DE MÁQUINA 
PESADA (TRATORISTA)
40 horas
a) Operar máquinas agrícolas motorizadas, trator com 
pneus, para desenvolver atividades agrícolas utilizando 
implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, 
pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras 
plantadeiras, adubadoras, carretas, escarificador e 
outros equipamentos similares;
b) borrifação de inseticidas e distribuição de calcário;
c) Operar máquinas agrícolas automotrizes;
d) Executar pequenos serviços de mecânica e 
manutenção e reparos de emergência em máquinas 
agrícolas motorizadas;
e) Zelar pela conservação e manutenção de máquinas 
agrícolas em geral;
f) Preencher as planilhas e documentos determinados 
pela Secretaria de lotação, como por exemplo: anotar 
em mapa próprio a hora de partida, percurso ou 
trabalho realizado e hora de chegada do trator;
g) Verificar diariamente as condições de óleo, água, 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, mais 
gratificação prevista 
em lei acrescido de 
auxílio alimentação
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo, saber operar trator 
agrícola;
Carteira Nacional de Habilitação exigida 
no Edital.
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POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e 
rodas do trator;
h) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de dificuldade, correlatas a função.
V
IX OPERADOR DE PATROL 
(PATROLEIRO)
40 horas
a) Operar máquinas Niveladoras para execução de 
serviços de carregamento e descarregamento de 
material, escavação, terraplanagem, nivelamento de 
solo, pavimentação, desmatamento, retirada de 
cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela 
qualidade dos serviços, da máquina e dos 
equipamentos;
b) Orientar controlar e realizar serviços de operações 
de máquina niveladora, manipulando os comandos 
fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos 
para fazer funcionar os sistemas mecanizados;
c) Operar alimentando-a abastecendo-a com os 
materiais necessários a fim de prepará-la para seu 
devido uso;
d) Controlar o andamento da operação de nivelação, 
regulando o consumo do material;
e) Conduzir a máquina niveladora, dirigindo-a, 
operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, 
retrocesso e outros, para realizar operações simples e 
complexas requeridas;
f) Controlar e realizar serviços de manutenção da 
máquina, equipamentos e implementos utilizados nos 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, mais 
gratificação prevista 
em lei acrescido de 
auxílio alimentação
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo, Carteira Nacional 
de Habilitação exigida no Edital e saber 
operar máquina patrol.
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, 
lubrificando-os e efetuando outras operações 
necessárias ao seu funcionamento, para conservá-los 
em bom estado e em perfeitas condições de uso;
g) Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, 
terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe 
imediato;
h) Orientar, controlar e realizar serviços de operações 
da máquina niveladora, manipulando os comandos, 
fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos 
para fazer funcionar os sistemas mecanizados; 
Executar outras tarefas correlatas.
I
X OPERADOR RETRO 
ESCAVADEIRA
40 horas
a) Operar retroescavadeira para execução de serviços 
de carregamento e descarregamento de material, 
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, 
pavimentação, desmatamento, drenagem de rios e 
córregos, retirada de cascalhos e conservação de vias 
públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da 
máquina e dos equipamentos;
b) Cuidar do desempenho da máquina, seus 
equipamentos, acessórios; Abastecer, lubrificar e 
executar outras tarefas correlatas;
Conforme Anexo II, da Lei n° 1.253/PMMA/2013.
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, mais 
gratificação prevista 
em lei acrescido de 
auxílio alimentação
Diploma de Conclusão do Ensino 
Elementar Completo, e saber operar retro 
escavadeira;
Carteira Nacional de Habilitação de
acordo com requisitos do Edital.
X
XI
PSICÓLOGO CLINICO 
(SEMEC) 40 horas a) Participar da elaboração de projetos pedagógicos, 
planos e estratégias a partir de conhecimentos da 
Inicial do cargo 
correlato na 
Nível Superior em Psicologia, 
devidamente registrado em órgão oficial 
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na 
perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os 
alunos, com suas características peculiares, 
trabalhando em equipes multiprofissionais;
b) Participar da elaboração de políticas públicas de
educação;
c) Contribuir com a promoção dos processos de 
aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes 
pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a 
inclusão de todas as crianças e adolescentes;
d) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de 
escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das 
necessidades específicas identificadas no processo 
educativo, que considere a rede de fenômenos 
presentes;
f) Orientar as equipes educacionais na promoção de 
ações que auxiliem na integração da família, do 
educando, da escola e nas ações necessárias à 
superação de estigmas que comprometam o 
desempenho escolar dos educandos;
g) Propor e contribuir na formação continuada de 
educadores, a partir das atividades coletivas de cada 
escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as 
práticas docentes;
h) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos 
preconceitos, da violência, da patologização, da 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio alimentação 
e gratificação, se 
houver.
e Registro no órgão de classe 
competente.
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
medicalização e da judicialização na escola;
i) Propor articulação intersetorial no território, visando 
à integralidade de atendimento ao município, ao 
Estado e o apoio às Unidades Educacionais e o 
fortalecimento da Rede de Proteção Social;
j) Promover ações, em equipes multiprofissionais, 
voltadas à escolarização do público da educação 
especial;
k) Propor e participar de atividades formativas 
destinadas à comunidade escolar sobre temas 
relevantes da sua área de atuação;
l) Participar da elaboração de projetos de educação e 
orientação profissional;
m) Promover ações de acessibilidade;
n) Propor ações, juntamente com professores, 
pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico￾administrativos e serviços gerais e a sociedade de 
forma ampla, visando a melhorias nas condições de 
ensino, considerando a estrutura física das escolas, o 
desenvolvimento da prática docente, a qualidade do 
ensino, entre outras condições objetivas que permeiam 
o ensinar e o aprender;
o) Considerar a dimensão de produção da 
subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva 
individualizante, afastando-se do modelo clínico -
assistencial;
p) Buscar conhecimentos técnico-científicos da 
ESTADO DE RONDÔNIA
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para 
sustentar uma atuação potencializadora.
X
XII
PSICÓLOGO CLINICO 
(SEMSAU) 40 horas
Atua na área específica da saúde, colaborando 
para a compreensão dos processos intra e 
interpessoais, utilizando enfoque preventivo 
ou curativo, isoladamente ou em equipe 
multiprofissional em instituições formais e 
informais. Realiza pesquisa, diagnóstico, 
acompanhamento psicológico, e intervenção 
psicoterápica individual ou em grupo, através 
de diferentes abordagens teóricas. Descrição 
de ocupação (detalhamento das atribuições): 
a) Realiza avaliação e diagnóstico 
psicológicos de entrevistas, observação, testes 
e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção 
e tratamento de problemas psíquicos;
b) Realiza atendimento psicoterapêutico 
individual ou em grupo, adequado às diversas 
faixas etárias, em instituições de prestação de 
serviços de saúde, em consultórios 
particulares e em instituições formais e 
informais;
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio alimentação 
e gratificação, se 
houver.
Nível Superior em Psicologia, 
devidamente registrado em órgão oficial 
e Registro no órgão de classe 
competente.
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Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
c) Realiza atendimento familiar e/ou de casal 
para orientação ou acompanhamento 
psicoterapêutico;
d) Realiza atendimento a crianças com 
problemas emocionais, psicomotores e 
psicopedagógico;
e) Acompanha psicologicamente gestantes 
durante a gravidez, parto e puerpério, 
procurando integrar suas vivências 
emocionais e corporais, bem como incluir o 
parceiro, como apoio necessário em todo este 
processo;
f) Prepara o paciente para entrada, 
permanência e alta hospitalar, inclusive em 
hospitais psiquiátricos;
g) Trabalha em situações de agravamento 
físico e emocional, inclusive no período 
terminal, participando das decisões com 
relação à conduta a ser adotada pela equipe, 
como: internações, intervenções cirúrgicas, 
exames e altas hospitalares;
h) Participa da elaboração de programas de 
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I
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SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
pesquisa sobre a saúde mental da população, 
bem como sobre a adequação das estratégias 
diagnosticas e terapêuticas a realidade 
psicossocial da clientela;
i) Cria, coordena e acompanha, 
individualmente ou em equipe 
multiprofissional, tecnologias próprias ao 
treinamento em saúde, particularmente em 
saúde mental, com o objetivo de qualificar o 
desempenho de várias equipes;
j) Participa e acompanha a elaboração de 
programas educativos e de treinamento em 
saúde mental, a nível de atenção primária, em 
instituições formais e informais como: 
creches, asilos, sindicatos, associações, 
instituições de menores, penitenciárias, 
entidades religiosas e etc;
k) Colabora, em equipe multiprofissional, no 
planejamento das políticas de saúde, em nível 
de macro e microssistemas;
l) Coordena e supervisiona as atividades de 
Psicologia em instituições e estabelecimentos 
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POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
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SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
de ensino e/ou de estágio, que incluam o 
tratamento psicológico em suas atividades;
m) Realiza pesquisas visando a construção e a 
ampliação do conhecimento teórico e 
aplicado, no campo da saúde mental;
n) Atua junto à equipe multiprofissionais no 
sentido de leva-las a identificar e 
compreender os fatores emocionais que 
intervém na saúde geral do indivíduo, em 
unidades básicas, ambulatórios de 
especialidades, hospitais gerais, prontos￾socorros e demais instituições;
o) Atua como facilitador no processo de 
integração e adaptação do indivíduo à 
instituição. Orientação e acompanhamento a 
clientela, familiares, técnicos e demais 
agentes que participam, diretamente ou 
indiretamente dos atendimentos;
p) Participa dos planejamentos e realiza 
atividades culturais, terapêuticas e de lazer 
com o objetivo de propiciar a reinserção 
social da clientela egressa de instituições;
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POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
I
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SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
q) Participa de programas de atenção primária 
em Centros e Postos de Saúde ou na 
comunidade; organizando grupos específicos, 
visando a prevenção de doenças ou do 
agravamento de fatores emocionais que 
comprometam o espaço psicológico;
r) Realiza triagem e encaminhamentos para 
recursos da comunidade, sempre que 
necessário;
s) Participa da elaboração, execução e analise 
da instituição, realizando programas, projetos 
e planos de atendimentos, em equipes 
multiprofissionais, com o objetivo de detectar 
necessidades, perceber limitações, 
desenvolver potencialidades do pessoal 
envolvido no trabalho da instituição, tanto nas 
atividades fim, quanto nas atividades meio.
X
XIII PSICOPEDAGOGO 40 horas
a) Identificar as dificuldades e os transtornos que 
impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em 
sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao 
seu comportamento;
Piso Nacional do 
Magistério, acrescido 
de auxílio alimentação.
Nível Superior em Psicopedagogia, ou 
nível Superior em Licenciatura Plena 
Pedagogia e especialização em 
Psicopedagogia com duração mínima de 
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SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
b) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades 
escolares;
c) Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, 
mediante a utilização de instrumento e técnicas 
próprias de psicopedagogia;
d) Utilizar métodos técnicos e instrumentos 
psicopedagógicos que tenham por finalidade a 
pesquisa, prevenção avaliação e intervenção 
relacionadas com a aprendizagem;
e) Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas 
objetivando a identificação, compreensão e análise dos 
problemas no processo de aprendizagem;
f) Proceder ao estudo do comportamento do aluno em 
relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e 
aquelas a serem adotadas, baseando-se no 
conhecimento dos programas de aprendizagem para 
colocar no planejamento de currículos escolares e na 
definição de técnicas de educação;
g) Prestar atendimento à comunidade escolar, visando 
o desenvolvimento intelectual, emocional e social do 
indivíduo;
h) Realizar intervenção psicopedagógica visando à 
solução dos problemas no processo de aprendizagem, 
tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de 
ensino;
i) Participar da dinâmica das relações da comunidade 
educativa a fim de favorecer o processo de integração;
360h, ou nível Superior em Psicologia 
com especialização em Psicopedagogia 
com duração mínima de 360h e registro 
no CRP.
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
j) Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, 
atuando no tratamento do problema já instalado e na 
sua prevenção;
k) Participar e compor equipe multiprofissional na 
elaboração dos projetos;
l) Realizar visitas domiciliares juntamente com outros 
profissionais;
m) Participar das reuniões com a equipe 
multiprofissional, inclusive com familiares dos 
usuários;
n) Promover orientações metodológicas de acordo com 
as características dos indivíduos e grupos;
o) Executar atividades correlatas determinadas pelo 
seu superior;
p) Orientar, atender em tratamento e investigar os 
problemas emergentes nos processos de aprendizagem;
q) Esclarecer os obstáculos que interferem para haver 
uma boa aprendizagem;
r) Favorecer o desenvolvimento de atividades e 
processos de aprendizagem adequados;
s) Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com 
especial ênfase nas possibilidades e perturbações de 
aprendizagem;
t) Esclarecimento e orientação daqueles que o 
consultam;
u) Orientação de pais e professores, orientação 
vocacional operativa em todos os níveis educativos.
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SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
X
X
X
XIV TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
40 horas
a) Atender pacientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação utilizando protocolos e procedimentos 
específicos de terapia ocupacional; realizar 
diagnósticos específicos; analisar condições dos 
pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver 
programas de prevenção, promoção de saúde e 
qualidade de vida; exercer atividades técnico 
científicas. Assessorar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão;
b) Avaliar o paciente estudante quanto às suas 
capacidades e deficiências.
c) Eleger procedimentos de habilitação para atingir os 
objetivos propostos a partir da avaliação.
d) Facilitar e estimular a participação e colaboração do 
paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.
e) Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir 
mudanças e evolução.
f) Planejar atividades terapêuticas de acordo com as 
prescrições médicas.
g) Redefinir os objetivos, reformular programas e 
orientar pacientes e familiares.
h) Promover campanhas educativas; produzir manuais 
e folhetos explicativos.
i) Utilizar recursos de informática.
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Piso Nacional de 
Magistério, acrescido 
de auxílio alimentação 
e gratificação, se 
houver.
Curso superior em Terapia Ocupacional
Registro no Conselho competente. 
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 
1969 prevê sobre a profissão de 
terapeuta ocupacional e dá outras 
providências.

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