| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atender Excepcional interesse público nas Secretarias Municipais de Educação, Obras e Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente e Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.734/PMMA/2025. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público nas Secretarias Municipais de Educação, de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura e Meio Ambiente e de Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos e Prova Prática (quando cabível), com condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos e vagas que seguem: I ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES I I I Agente Comunitário de Saúde 02 SEMSAU 01 para Linha 02 (até divisa com Cacoal) e 01 para Linha 05 (até divisa com MT). Necessário residir na área de atuação. I II Auxiliar de Mecânico 01 SEMOSP I III Farmacêutico Bioquímico 01 SEMSAU I IV Fonoaudiólogo 01 SEMED VMediador 02 SEMED ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES V Educacional V VI Monitor de ônibus escolar 02 SEMED 01 para Linha 05 - sentido Cacoal e 01 para Linha 03 - Serra do Valério V VII Motorista Veículo Pesado Categoria "D" 02 SEMAGRI V VIII Operador de Máquina Pesada (Tratorista) 01 SEMAGRI I IX Operador de Patrol (Patroleiro) 01 SEMOSP X X Operador de Retroescavadeira 02 SEMAGRI X XI Psicólogo Clínico 01 SEMED X XII Psicólogo Clínico 01 SEMSAU X XIII Psicopedagogo 01 SEMED X XIV Terapeuta Ocupacional 01 SEMED §1º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga de cada cargo, os quais serão detalhados no Edital de Convocação. §2º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 1.133/PMMA/2012 e avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção, inclusive provas práticas, elaboração do Edital, solicitar nomeação de avaliadores para provas práticas, classificação dos candidatos e serviços correlatos. §3º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionada no Decreto nº ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da contratação. Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período. Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados. Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo. Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária e/ou sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades decorrentes da contratação, especialmente quando houver convocação por concurso público para cargo similar. §1º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. §2º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes casos: I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado; II - pelo término contratual; III - por iniciativa do contratado. §3º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. §4º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão contratual. §5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Art. 7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Ministro Andreazza. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora Municipal – OAB/RO 2209 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO I I AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 horas a) Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal; b) São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; c) A promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; d) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; e) Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; f) Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde com adicionais a que fizerem jus, com reajuste de acordo com o repasse de recursos do Ministério da Saúde. Nível Médio Completo e residir na área de atuação. i II AUXILIAR DE MECÂNICO 40 horas a) auxiliar o mecânico na manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos; Salário mínimo nacional, acrescido de Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo, demais requisitos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO b) executar serviços de limpeza, lubrificação, montagem e desmontagem de peças; c) auxiliar na substituição de componentes, testar e realizar pequenos ajustes; d) manter o local de trabalho e as ferramentas limpas e organizadas; e) seguindo as orientações do mecânico. auxílio alimentação técnicos do Edital. I III FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 40 horas a) Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde mediante as seguintes atribuições: planejamento, gestão, organização e avaliação de serviços farmacêuticos; b) Programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde; c) Aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção farmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia e estudos de utilização e informação de medicamentos e produtos para a saúde; d) Desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; e) Ensino, educação permanente e pesquisa; planejar, supervisionar e coordenar a execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas e análises Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação. Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior em Farmácia Bioquímica, devidamente registrado em órgão oficial e Registro no órgão de classe competente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, sorologia para banco de sangue, análises bromatológicas, análises toxicológicas, biologia molecular, citopatologia e controle de qualidade de medicamento; f) Desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; g) Ensino, educação permanente e pesquisa; h) Supervisionar e responder pelo Laboratório de Análises Clínicas da Unidade Mista de Saúde; i) Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnóstico de análises clinicas; j) Planejar e coordenar, supervisionar e analisar planos, programas e projetos, na área Laboratorial da Unidade Hospitalar; k) Executar outras tarefas correlacionadas. I IV FONOAUDIÓLOGO 40 horas a) Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição: b) Atender os alunos com necessidade do respectivo profissional; c) Compor a equipe multiprofissional; d) Avaliar a comunicação oral e escrita, voz e audição; e) Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; f) Exercer atribuições estabelecidas na Resolução CFF Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. Nível Superior em Fonoaudiologia ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO N° 605, de 17 de março de 2021. v V MEDIADOR EDUCACIONAL 40 horas a) Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola, e também nos passeios extras (fora da escola) que ocorrerem dentro do horário da mediação; b) Solicitar apoio e supervisão da equipe responsável sempre que sentir necessidade, evitando passar problemas e dificuldades pertinentes à mediação aos responsáveis; c) Avisar com antecedência, sempre que possível, caso precise faltar para que a equipe escolar possa decidir junto à escola e aos responsáveis qual o procedimento indicado; d) Estabelecer um contato diário com o responsável (família), caso necessário utilizar uma agenda ou um caderno “leva e traz”, para que ambos possam trocar informações sobre o dia a dia da criança; e) Exercer as demais atividades inerentes e correlatas ao cargo. Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação. Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo e habilidade no trato com crianças. V VI MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR 40 horas a) Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola; b) Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; c) d) Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo e habilidade no trato com crianças. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO e) Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; f) Ouvir reclamações e analisar fatos; g) Exercer outras atividades correlatas ao cargo V VII MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 40 horas a) Dirigir veículos pesados (caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou materiais; b) Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; c) Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; d) Recolher passageiros em lugares e horas prédeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; e) Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços de acordo o cronograma estabelecido; f) Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado; Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo; Carteira Nacional de Habilitação exigida no Edital. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO g) Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância dos limites de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; h) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; i) Executar outras tarefas correlatas. V VIII OPERADOR DE MÁQUINA PESADA (TRATORISTA) 40 horas a) Operar máquinas agrícolas motorizadas, trator com pneus, para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas, escarificador e outros equipamentos similares; b) borrifação de inseticidas e distribuição de calcário; c) Operar máquinas agrícolas automotrizes; d) Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas motorizadas; e) Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral; f) Preencher as planilhas e documentos determinados pela Secretaria de lotação, como por exemplo: anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator; g) Verificar diariamente as condições de óleo, água, Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo, saber operar trator agrícola; Carteira Nacional de Habilitação exigida no Edital. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator; h) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, correlatas a função. V IX OPERADOR DE PATROL (PATROLEIRO) 40 horas a) Operar máquinas Niveladoras para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; b) Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquina niveladora, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados; c) Operar alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários a fim de prepará-la para seu devido uso; d) Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material; e) Conduzir a máquina niveladora, dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas; f) Controlar e realizar serviços de manutenção da máquina, equipamentos e implementos utilizados nos Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo, Carteira Nacional de Habilitação exigida no Edital e saber operar máquina patrol. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-los em bom estado e em perfeitas condições de uso; g) Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato; h) Orientar, controlar e realizar serviços de operações da máquina niveladora, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados; Executar outras tarefas correlatas. I X OPERADOR RETRO ESCAVADEIRA 40 horas a) Operar retroescavadeira para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, drenagem de rios e córregos, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; b) Cuidar do desempenho da máquina, seus equipamentos, acessórios; Abastecer, lubrificar e executar outras tarefas correlatas; Conforme Anexo II, da Lei n° 1.253/PMMA/2013. Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação Diploma de Conclusão do Ensino Elementar Completo, e saber operar retro escavadeira; Carteira Nacional de Habilitação de acordo com requisitos do Edital. X XI PSICÓLOGO CLINICO (SEMEC) 40 horas a) Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Inicial do cargo correlato na Nível Superior em Psicologia, devidamente registrado em órgão oficial ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais; b) Participar da elaboração de políticas públicas de educação; c) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; d) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes; f) Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do educando, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; g) Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; h) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos, da violência, da patologização, da Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. e Registro no órgão de classe competente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO medicalização e da judicialização na escola; i) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, ao Estado e o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; j) Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial; k) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; l) Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; m) Promover ações de acessibilidade; n) Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnicoadministrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; o) Considerar a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante, afastando-se do modelo clínico - assistencial; p) Buscar conhecimentos técnico-científicos da ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora. X XII PSICÓLOGO CLINICO (SEMSAU) 40 horas Atua na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Descrição de ocupação (detalhamento das atribuições): a) Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; b) Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. Nível Superior em Psicologia, devidamente registrado em órgão oficial e Registro no órgão de classe competente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO c) Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; d) Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; e) Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; f) Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; g) Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; h) Participa da elaboração de programas de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; i) Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; j) Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc; k) Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; l) Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; m) Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; n) Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontossocorros e demais instituições; o) Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; p) Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO q) Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; r) Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; s) Participa da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. X XIII PSICOPEDAGOGO 40 horas a) Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Piso Nacional do Magistério, acrescido de auxílio alimentação. Nível Superior em Psicopedagogia, ou nível Superior em Licenciatura Plena Pedagogia e especialização em Psicopedagogia com duração mínima de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO b) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; c) Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia; d) Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; e) Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem; f) Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; g) Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; h) Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; i) Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; 360h, ou nível Superior em Psicologia com especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 360h e registro no CRP. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO j) Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; k) Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos projetos; l) Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; m) Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; n) Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; o) Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior; p) Orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; q) Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; r) Favorecer o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados; s) Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem; t) Esclarecimento e orientação daqueles que o consultam; u) Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO X X X XIV TERAPEUTA OCUPACIONAL 40 horas a) Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; b) Avaliar o paciente estudante quanto às suas capacidades e deficiências. c) Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. d) Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. e) Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. f) Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. g) Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. h) Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. i) Utilizar recursos de informática. j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Piso Nacional de Magistério, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. Curso superior em Terapia Ocupacional Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 prevê sobre a profissão de terapeuta ocupacional e dá outras providências.