| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.738/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente no valor R$ 83.000,00, (Oitenta e três mil reais), para aquisição de ar condicionado, drone e cobrir despesas com diárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas Valor Fonte 02/003 04 122 0005 2 151 3.3.90.14.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administra ção Geral Apoio Administrativo da SEMAP Atividade Gestão de pessoas e capacitação profissional de servidores públicos municipais da SEMAP Diárias 20.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/003 04 122 0005 2 051 4.4.90.52.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administra ção Geral Apoio Administrativo da SEMAP Atividade Atendimento aos Serviços administrativos da SEMAP Equipamentos e material permanente 18.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/002 04 122 0003 2 008 3.3.90.14.00.00 R$ 25000000 PMMA/ GABINE TE Administra ção Administra ção Geral Apoio Administrativo do gabinete do Prefeito Atividade Atendimento aos serviços administrativos do Gabinete do Prefeito Diárias 20.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/002 04 122 0003 2 008 4.4.90.52.00.00 R$ 25000000 PMMA/ GABINE TE Administra ção Administra ção Geral Apoio Administrativo do gabinete do Prefeito Atividade Atendimento aos serviços administrativos do Gabinete do Prefeito Equipamentos e material permanente 15.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/004 04 122 0006 2 011 3.3.90.14.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMF Administra ção Administra ção Geral Apoio Administrativo da SEMF Atividade Atendimento aos Serviços Administrativos da SEMF Diárias 10.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores total 83.000,00 Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 21 de outubro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209