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norma nº 2751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.751/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), para dar continuidade nos serviços das 
seguintes secretarias: aquisição de combustível da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, para cobrir despesas com folha de pagamento e aquisição de computadores para 
engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para festa natalina e 
reveillon, da Superintendência de Turismo, para folha de pagamento da Assistência Social, para 
material de consumo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria 
Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
Valor Fonte
02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMOSP Administração Administração 
Geral
Gestão da 
Política de 
Transporte e 
Desenvolvime
nto Urbano e 
Rural
Atividade
Atendimento ao 
Desenvolvimento 
da SEMOSP
Material de 
Consumo 75.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SUNTUR
Comércio e 
Serviços
Turismo Política de 
Desenvolvime
nto do Turismo 
Sustentável
Atividade
Manutenção das 
Atividades do 
Desenvolvimento 
Turístico
Outros Serviços 
de Terceiros -
Pessoa Jurídica
170.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.93.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração 
Geral
Apoio 
Administrativo 
da SEMAP
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
– Pessoal Civil
Indenizações e 
restituições 80.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/003 04 122 0005 2 052 4.4.90.52.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração 
Geral
Apoio 
Administrativo 
da SEMAP
Atividade Atendimento aos 
Serviços 
Administrativos 
da SEMAP
Equipamentos e 
Material 
Permanente
45.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/010 20 606 0034 2 147 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAGRI Agricultura Extensão 
Rural
Porteira 
Adentro Atividade
Apoio ao 
Aumento da 
Produção e da 
Produtividade 
Agrosilvopastoril
Material de 
Consumo 75.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.93.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência 
Social
Administração 
Geral
Apoio 
Administrativo 
da SEMAS
Atividade
Manutenção e 
estruturação das 
Unidades Semas
Indenizações e 
restituições 8.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
02/006 12 368 0062 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMED Educação Educação 
Básica
Suporte 
Complementar 
à Educação -
FNDE
Atividade
Alimentação 
Saudável –
Merenda escolar
Material de 
Consumo 20.000,00
Recursos 
não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercícios 
Anteriores
Total 473.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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