| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.751/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), para dar continuidade nos serviços das seguintes secretarias: aquisição de combustível da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para cobrir despesas com folha de pagamento e aquisição de computadores para engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para festa natalina e reveillon, da Superintendência de Turismo, para folha de pagamento da Assistência Social, para material de consumo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas Valor Fonte 02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMOSP Administração Administração Geral Gestão da Política de Transporte e Desenvolvime nto Urbano e Rural Atividade Atendimento ao Desenvolvimento da SEMOSP Material de Consumo 75.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SUNTUR Comércio e Serviços Turismo Política de Desenvolvime nto do Turismo Sustentável Atividade Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Turístico Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.93.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Apoio Administrativo da SEMAP Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Pessoal Civil Indenizações e restituições 80.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/003 04 122 0005 2 052 4.4.90.52.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Apoio Administrativo da SEMAP Atividade Atendimento aos Serviços Administrativos da SEMAP Equipamentos e Material Permanente 45.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/010 20 606 0034 2 147 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAGRI Agricultura Extensão Rural Porteira Adentro Atividade Apoio ao Aumento da Produção e da Produtividade Agrosilvopastoril Material de Consumo 75.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.93.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAS Assistência Social Administração Geral Apoio Administrativo da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das Unidades Semas Indenizações e restituições 8.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 02/006 12 368 0062 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMED Educação Educação Básica Suporte Complementar à Educação - FNDE Atividade Alimentação Saudável – Merenda escolar Material de Consumo 20.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores Total 473.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 19 de novembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209