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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2757/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2757 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.757/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar 
por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez 
mil reais), para pagamento de auxílio alimentação e indenizações e restituições, a fim de dar 
continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nas dotações.
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.93.00.00 R$ 15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção geral
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e 
Encargos 
sociais -
MAC
Indenizações e 
restituições
105.000,00 Recursos de 
impostos –
ASPS 15% -
Exercício 
corrente
02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.46.00.00 R$ 15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administra
ção geral
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do fundo 
municipal de 
saúde 
Atividade Pagamento 
de Pessoal e 
Encargos 
sociais -
MAC
Auxilio 
alimentação
5.000,00 Recursos de 
impostos –
ASPS 15% -
Exercício 
corrente
Total 110.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO., 25 de novembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
 Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560

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