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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe Sobre a Concessão Excepcional de Abono Natalino no Ano de 2.025, aos Servidores Ativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza (Efetivos e Comissionados) e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 006/CMMA/2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1 992
“DISPÕE SOBRE | A CONCESSÃO
EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO
ANO DE 2.025 AOS SERVIDORES ATIVOS DO
PODER LEGISLATIVO DE MINISTRO
ANDREAZZA (EFETIVOS E
COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES
SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 23, 1, DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 15,
IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E
ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
o À
-.
4
Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO NATALINO NO
ANO DE 2.025. no valor de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos reais) aos servidores públicos
ativos (Ffetivos e Comissionados) do Poder Legislativo do Município de Ministro
Andreazza, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será pago na folha de pagamento
do mês de dezembro de 2025 e/ou folha suplementar e não integrará a base de vencimentos
para efeitos de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º. A concessão do Abono Natalino no ano de 2.025, regulamentado pela
presente Resolução, será pago ao servidor que desempenhou suas funções pelo menos 30
(trinta) dias no exercício de 2.025.
Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito
apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino, neste ano de 2.025.
Art. 3º. O benefício autorizado pela presente Resolução:
I - não tem natureza salarial;
H- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária:
[I - não se configura rendimento tributável ao servidor:
[V — será pago em uma única parcela no ano de 2.025.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias desta Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
Rua Espírito Santo, 5.501
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
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”
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art. 5º. A presente Resolução, revogando as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO., 04 de dezembro de 2.025.
JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA SADRAI DE OLIVEIRA
Vereadora - Presidente Vereador - Vice-Presidente
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Kiba! UU ) E Do Vols ; Vas
£ ma CA DOS CARTOES CARVALHO LEÉVI GOMES GONÇALVES
Vereadora - 1º Secretária Vereador - 2º Secretário
Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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