| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão Excepcional de Abono Natalino no Ano de 2.025, aos Servidores Ativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza (Efetivos e Comissionados) e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 006/CMMA/2025. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/1 992 “DISPÕE SOBRE | A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2.025 AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE MINISTRO ANDREAZZA (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 23, 1, DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 15, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: o À -. 4 Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO NATALINO NO ANO DE 2.025. no valor de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos reais) aos servidores públicos ativos (Ffetivos e Comissionados) do Poder Legislativo do Município de Ministro Andreazza, na forma desta Resolução. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025 e/ou folha suplementar e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais. Art. 2º. A concessão do Abono Natalino no ano de 2.025, regulamentado pela presente Resolução, será pago ao servidor que desempenhou suas funções pelo menos 30 (trinta) dias no exercício de 2.025. Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino, neste ano de 2.025. Art. 3º. O benefício autorizado pela presente Resolução: I - não tem natureza salarial; H- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária: [I - não se configura rendimento tributável ao servidor: [V — será pago em uma única parcela no ano de 2.025. Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias desta Câmara Municipal de Ministro Andreazza. Rua Espírito Santo, 5.501 Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213 | / k - d ” ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/1992 Art. 5º. A presente Resolução, revogando as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO., 04 de dezembro de 2.025. JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA SADRAI DE OLIVEIRA Vereadora - Presidente Vereador - Vice-Presidente p= Kiba! UU ) E Do Vols ; Vas £ ma CA DOS CARTOES CARVALHO LEÉVI GOMES GONÇALVES Vereadora - 1º Secretária Vereador - 2º Secretário Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213